sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Detran-PE apreende 7.113 CNHs

O motorista pernambucano insiste em desrespeitar as leis de trânsito. E paga um preço alto por isso. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), no primeiro semestre deste ano foram apreendidas pelo órgão 7.113 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), o que representa uma média de cerca de 1,1 mil apreensões por mês. Transitar em alta velocidade, dirigir sob efeito de álcool e avançar o sinal vermelho estão entre as faltas mais graves notificadas.
Ainda de acordo com o Detran, do início do ano até ontem, 754.227 multas haviam sido aplicadas. O montante arrecadado com o pagamento das penalidades é de aproximadamente R$ 110 milhões. Ontem, o Diário Oficial do estado publicou os nomes de 214 pessoas que tiveram o direito de conduzir veículos suspensos. Esses motoristas e motociclistas deverão, segundo a publicação, “obrigatoriamente entregar a CNH junto à Gerência de Habilitação de Condutores do Detran para dar início à suspensão da portaria”.As CNHs devem ser entregues num prazo máximo de 48 horas. Depois disso, o condutor será considerado ciente da sua penalidade e não poderá, no período da suspensão, assumir a direção de veículos automotores, sob pena de ser submetido a um processo administrativo de cassação do direito de dirigir.
Entre as penalidades aplicadas aos 214 condutores listados no Diário Oficial, os artigos 165 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são os mais frequentes. Quem foi multado no artigo 165, que diz respeito a dirigir sob a influência de álcool, perde o direito de dirigir por 12 meses.
Já o artigo 244 do CTB, que trata sobre a condução de motocicleta sem o uso do capacete, transporte de passageiro sem a proteção, fazer malabarismo na rua ou ainda dirigir com o farol apagado, determina que o infrator perca o direito de conduzir por 30 dias.
Dados do Detran apontam que no período entre janeiro a abril deste ano um total de 12.637 processos de suspensão de direitos de dirigir tramitaram no departamento. O órgão ressalta, no entanto, que o quantitativo inclui os processos ainda em andamento (que podem ou não resultar em suspensão) e os processos já concluídos.
Ainda entre as suspensões publicadas no Diário Oficial, há punições pelos artigo 218 (transitar em velocidade superior à máxima permitida), 175 (fazer manobra perigosa ou arrancada brusca em via pública), 210 (furar bloqueio policial), 176 (deixar o condutor de prestar socorro à vitima de acidente).
Bebida
No ranking das infrações mais registradas pelo Detran, a que se refere a dirigir alcoolizado ocupa a 19ª posição. Até ontem, 6.483 condutores haviam sido multados desde o início do ano. A não colocação dessa infração entre as mais frequentes pode ser justificada pela dificuldade da fiscalização. Para que o motorista seja identificado com teor de álcool acima do permitido ele precisa ser parado em uma blitz, o que não acontece nas demais aplicações, a exemplo de avanço de sinal e excesso de velocidade.

Fonte: DP

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