segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Paulo Câmara: “Vou trabalhar para ter um Estado cada vez mais livre de qualquer agressão contra a mulher”

Visando reforçar as políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra a mulher, o governador Paulo Câmara assinou, nesta quarta-feira (04.09), no Palácio do Campo das Princesas, decreto que institui o "feminicídio" nos registros de crimes em Pernambuco, abolindo o uso da motivação “crime passional” nos boletins de ocorrência. Com a mudança, as mortes de mulheres praticadas pelos seus companheiros, ex-companheiros ou por outros individuos somente pelo caráter de gênero serão tipificadas como feminicídio, tornando-as um crime hediondo. Também foi assinado o decreto que cria um grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio para o estudo, processamento e organização de dados das mortes violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.

“Eu sou pai de duas meninas. E eu quero e vou trabalhar para que as minhas filhas e todas as filhas dos pernambucanos e pernambucanas vivam em um Estado cada vez mais livre de qualquer agressão contra a mulher. E esses decretos vão nos ajudar a dar mais transparência a qualquer tipo de crime contra a mulher, destacando o feminicídio e destacando ações que possam ser feitas para que possamos dar respostas cada vez mais rápidas. Infelizmente, no nosso Estado e no País inteiro acontecem crismes covardes, crimes de uma cultura ainda machista que persiste em muitas regiões de Pernambuco e do Brasil, e que precisam ser combatidas, seja com ações repressivas ou ações preventivas”, destacou Paulo Câmara.

O governador falou ainda da importância de se trabalhar a conscientização do tema na sociedade. “Nós já trabalhamos esse assunto nas escolas para que as novas gerações tenham consciência da necessidade de não haver nenhum tipo de discriminação de gênero. A legislação federal já existe, e agora a gente avança para que, no âmbito das nossas policias, isso seja destacado e ganhe tratamento prioritário, para que a gente possa evitar realmente esses crimes que continuam a existir no nosso Estado”, reforçou.

A partir de agora, as mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais, pela condição de ser mulher, entrarão no registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS).  A medida estabelece, também, que serão registrados como feminicídio os crimes letais que envolverem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O objetivo da iniciativa é anular o teor culpabilizante dessas mulheres que são, na realidade, vítimas da situação.

A Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato de mulheres em razão do gênero. Ou seja, a morte de uma mulher pela condição de ser mulher.  “Agora, nós teremos a possibilidade de informar concretamente, à sociedade, os crimes que ocorreram contra a mulher. E isso vai ser tratado pela legislação como uma qualificadora, ou seja, vai entrar nos nossos bancos de dados como crime hediondo, além do fato de que o agressor responderá juridicamente a uma causa majorante, podendo pegar uma pena maior”, frisou o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua.

Já o decreto que institui o grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio irá aplicar, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria da Mulher e terá a sua composição com representantes das instituições: Secretaria da Mulher, Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde, TJPE, MPPE e da Defensoria Pública de Pernambuco.

O grupo poderá elaborar orientações e linhas de atuação para melhorar o exercício das atividades dos profissionais do Sistema de Segurança Pública, do Sistema de Justiça e apoio especializado, de modo a recomendar a implementação de rotinas procedimentais, desde a investigação até o julgamento, de casos envolvendo mortes violentas de mulheres em razão de gênero. “Não significa apenas uma mulher morta. A pergunta é: por que essa mulher morreu? É preciso conhecer com quem acontece e o porquê. E esse decreto vem dialogar com a necessidade de estudo desses dados”, explicou a secretária estadual da Mulher, Sílvia Cordeiro.

ESTATÍSTICAS – Entre janeiro a julho de 2017, foram registrados 64 casos de feminicídio em Pernambuco, o que representa 1,9% dos homicídios praticados no Estado. Desse número, apenas uma mulher procurou a polícia para comunicar as agressões sofridas. Os casos de ocorrência de vítimas de estupro e de violência doméstica apresentaram quedas significativas no mês de julho. Foi registrada uma diminuição de 40% nos casos de estupro, comparando julho a junho deste ano, uma redução de 59 registros em números absolutos. Já nos casos de violência doméstica e familiar, a queda foi de 11%, 209 ocorrências a menos, no mesmo período.



Fotos: Wagner Ramos/SEI

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