domingo, 16 de maio de 2010

CCJ APROVA FIM DO SISTEMA DE VOTO PROPORCIONAL

Há muito tempo a população brasileira questiona o sistema eleitoral vigente, onde nem sempre os candidatos proporcionais (deputados e vereadores) mais votados são os eleitos. Isto se deve a uma complexa forma de mensurar os votos em função de coligações e partidos que entram na disputa.

Na prática terminam ocorrendo distorções que afetam a representatividade popular, como o recente caso ocorrido em São Paulo, onde o ex-deputado federal Enéas obteve mais de um milhão de votos e conseguiu levar ao Congresso outros companheiros de seu partido com menos de 500 votos.

Estas situações levaram o Congresso a discutir a melhor forma de representação, resultando na apresentação de uma proposta que acaba com o voto proporcional e elege simplesmente os mais votados de cada pleito. Certo ou errado o projeto está caminhando e ontem foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. E você eleitor, o que pensa sobre isto?

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem uma proposta que acaba com o sistema de voto proporcional para deputados e vereadores. Em seu lugar, o voto majoritário – com o qual são eleitos os senadores e os candidatos a cargos no Executivo, como prefeitos, governadores e presidente – seria o modelo usado na escolha de todos os candidatos a cargos no Legislativo.

Os deputados estaduais e federais, além dos vereadores eleitos seriam sempre, então, aqueles que viessem a obter maior número de votos, independente do desempenho global de seus partidos. é o que defende a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/07), do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

A PEC segue agora para o Plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. Depois, para vigorar, o texto também precisa da aprovação da Câmara de Deputados. Mesmo que seja aprovada este ano, a medida não valeria para as eleições de outubro.

Dornelles argumentou que a aplicação do novo sistema, no lugar da eleição proporcional, evitará a ocorrência de situações “paradoxais” hoje comuns: a eleição de candidatos com poucos votos, na esteira de colegas do mesmo partido ou coligação que foram bem votados, deixando de fora candidatos melhor votados.

Na escolha proporcional, adota-se um sistema de divisão de votos entre partidos e vagas. Para isso, os votos válidos em cada pleito são somados para a apuração do quociente eleitoral que determina o total de cadeiras a que cada partido ou coligação tem direito. ( Blog de Joaquim Francisco)

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