quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Rádio Itapuama FM é condenada pela Justiça Eleitoral por favorecer a candidatura de Nerianny de Zeca

A Rádio Itapuama FM foi condenada na tarde de hoje (21/09/2016) pela Justiça Eleitoral a pagar multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por favorecer a candidatura de Nerianny de Zeca ao veicular entrevista do seu esposo e Deputado Federal no dia 14 de setembro de 2016, oportunidade em que fez duras críticas à Gestão Municipal e a candidata à reeleição, Madalena Britto.

No dia 14 de setembro de 2016, o Deputado Federal Zeca Cavalcanti (PTB) foi entrevistado pela rádio Itapuama FM e afirmou que a candidata Madalena Britto havia comprado a pesquisa eleitoral divulgada pela Rádio Independente induzindo o público a acreditar que a pesquisa seria fraudulenta. O parlamentar ainda fez duras críticas à gestão Municipal enaltecendo seus serviços prestados ao Município na época em que foi prefeito.

Em razão disso, a Coligação “O Novo Tempo Já Começou” ingressou na Justiça Eleitoral com representação n.º 0000235-51.2016.6.17.0057 alegando que não seria possível a veiculação da entrevista naquele momento e que a mesma tinha a intenção unicamente de beneficiar a candidatura de Nerianny de Zeca, já que o seu esposo é também seu principal apoiador, o que é vedado pelo art. 45, III e IV da Lei n.º 9.504/97.

Na decisão, o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral, Cláudio Márcio Pereira de Lima conclui que está configurado o ilícito eleitoral por parte da Rádio Itapuama FM, que causou danos a Prefeita e Candidata à reeleição, Madalena Britto ao divulgar ilegalmente a entrevista de Zeca Cavalcanti, com o intuito político eleitoral de beneficiar a sua candidata e esposa, Nerianny.  

Na decisão consta ainda que a Rádio Itapuama FM beneficiou ilicitamente a candidata Nerianny de Zeca, pois, “não há notícias nos autos de que, esse mesmo tratamento foi dado aos outros candidatos, no caso, entrevistando algum apoiador da mesma, o que vem a demonstrar que, a conduta da representada feriu a igualdade entre os candidatos”.

A decisão do processo na sua integra pode ser acessado pelo site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), no link área jurídica: acompanhamento processual.

ZECA E JULIO CAVALCANTI CONDENADOS DE NOVO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR.

Também na tarde de hoje, a Justiça Eleitoral divulgou a sentença do Processo n.º 0000233-81.2016.6.17.0057, no qual há condenação dos irmãos e Deputados Júlio e Zeca Cavalcanti a pagar cada um, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por reincidência de propaganda eleitoral ilegal.

Zeca Cavalcanti e seu irmão Júlio Cavalcanti já tinham sido condenados pela Justiça Eleitoral pela prática de propaganda irregular, por exporem adesivos de campanhas passadas em benefício a candidata Nerianny de Zeca. Seguindo essa linha o Juiz Eleitoral afirmar que “se trata de reiteração de conduta por parte dos representados, consoante se vê do julgamento do processo 40-66.2016, em segunda instância”.

Foto: Internet
 

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