segunda-feira, 1 de setembro de 2014

MPT ingressa com ação para garantir cumprimento de cota de aprendizes‏


O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública contra a Companhia Usina Bulhões. O motivo foi o descumprimento da lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem. A usina, com cerca de 140 trabalhadores, deveria ter pelo menos sete aprendizes para atender à cota mínima prevista, porém não possuía nenhum no quadro de funcionários. A ação, protocolada no dia 19 de agosto, é de autoria do procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça. 

A denúncia, contra a Companhia, foi formulada pelo Setor de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, após a realização de ação fiscal onde restou comprovada a ilegalidade praticada pela empresa. “Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a empresa pediu um prazo para analisar o documento. No segundo encontro, não ficou comprovado o cumprimento da cota de aprendizagem e nem houve o interesse em ser firmado o TAC”, explicou Leonardo. 

A lei estabelece que empresas de médio e grande porte contratem um número mínimo de 5% e no máximo 15% de aprendizes do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. 

Caso a justiça julgue procedentes os pedidos do MPT, a empresa, se não cumprir a cota, deverá pagar multa mensal no valor de cinco mil reais, multiplicada pelo número de aprendizes faltantes para atingir a cota mínima de 5%, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT também requereu indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, reversível ao FAT, ou a outra destinação social, a ser definida na fase de execução. 

Lei de Aprendizagem 

O jovem aprendiz deve estudar e trabalhar, recebendo, ao mesmo tempo, formação profissional. Ou seja, deve ainda cursar a escola regularmente (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

O contrato de trabalho é de natureza especial por envolver uma relação triangular entre empregador, instituição apta a ministrar a aprendizagem e o aprendiz. O vinculo com a empresa, que deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, não pode ultrapassar dois anos. 

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