terça-feira, 24 de novembro de 2009

Avião da FAB dá carona a filho de Lula e mais quinze

Faltando dez minutos para pousar no aeroporto internacional de Brasília no dia 9 de outubro, uma sexta-feira, o Boeing 737 de prefixo 2116, da FAB (Força Aérea Brasileira), teve de mudar de itinerário e retornar a São Paulo para buscar novos passageiros: o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, com 15 acompanhantes.Meirelles afirma, por meio de sua assessoria, que solicitou o avião para transportá-lo de São Paulo para Brasília e que apenas no momento do embarque soube que, 'por solicitação da Presidência', o filho de Lula e mais 15 pessoas 'aproveitariam o voo da aeronave colocada à disposição do BC'.

A viagem do Boeing começou em Gavião Peixoto (SP), levando a Brasília militares a serviço da Aeronáutica. Eram 17h, já perto da capital federal, quando o comandante recebeu ordem de voltar a São Paulo. O Boeing voltou e pousou às 19h em Guarulhos, onde foi abastecido. O comandante recebeu nova ordem: os passageiros embarcariam em Congonhas, não em Guarulhos.

O Sucatinha partiu de Guarulhos às 20h30. Como já havia sido abastecida, a aeronave teve que ficar voando por uma hora para gastar combustível e ingressar nas condições de pouso em Congonhas, onde aterrissou às 21h30. Os militares foram deslocados para a parte traseira, para que os novos passageiros embarcassem. A decolagem foi às 23h. O avião chegou a Brasília uma hora e 40 minutos depois. O presidente do BC diz que não sabia o itinerário anterior do avião, deslocado para atender a sua chamada quando estava para pousar em Brasília.

O Boeing, conhecido como Sucatinha, faz o transporte aéreo do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado, da Câmara ou do STF, de ministros ou ocupantes de cargo com status de ministro (como Meirelles) e de comandantes das Forças Armadas. Segundo a regra que regulamenta o uso da aeronave, as autoridades que solicitarem o uso do avião devem informar à Aeronáutica 'a quantidade de pessoas que eventualmente as acompanharão'. O decreto diz ainda que 'o transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido' no texto 'configura infração administrativa grave'.(Informações da Folha de S.Paulo)

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