sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Gonzaga Patriota apresentou o Projeto de Lei que tem o objetivo de punir com mais rigor os delitos de trânsito.

O Projeto de Lei 6351/13 estabelece novas definições para crime doloso e culposo e promove uma reclassificação das penas, tornando-as mais justas e democráticas. Uma das consequências é a punição dos autores de delitos de trânsito, mas a mudança afetará todos os crimes hoje denominados culposos, que passarão a denominarem-se imprudentes.

Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente, com livre vontade, conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado, aceitou produzi-lo. E o imprudente quando o agente, por imprudência consciente, assumiu o risco e deu causa ao resultado. Conforme a definição atual, bastante confusa e desprovida de critérios identificadores, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 

Já o crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser excessivamente subjetivo e inexistente. Quanto ao crime culposo, o autor retira as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são variações da imprudência, passando a chama-lo apenas de crime imprudente.

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