sábado, 18 de abril de 2009

TCE detecta indício de simulação na contratação de obras em Pesqueira

Uma análise técnica realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde nos processos licitatórios na modalidade Convite de nºs 08/2009, 09/2009 e 10/2009, deflagrados pela Prefeitura de Pesqueira, cujos objetos envolviam contratação de obras e serviços de engenharia, detectou uma série de irregularidades.
As falhas encontradas foram as seguintes: inexigência da declaração que não realiza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; inexigência de capital social mínimo ou garantia; ausência de projeto básico compatível com o objeto; ausência de aprovação do projeto básico pela autoridade competente; ausência de ART – anotação responsabilidade técnica dos projetos e planilha orçamentária; ausência de licenças ambientais para aprovação do projeto básico; inexistência de composição de custos unitários; ausência de cronograma de desembolso e processo licitatório sem rubrica/assinatura do responsável técnico na planilha de preços.
Além das irregularidades ora descritas, o Departamento de Controle Municipal detectou que participaram dos três certames apenas três empresas, sendo cada uma delas vencedora de uma das licitações. Tal fato caracteriza indício de simulação e manipulação entre as empresas participantes, dividindo as obras objeto das licitações entre si, cada empresa vencendo um certame, possivelmente com anuência da comissão de licitação.
Consta, ainda, da documentação encaminhada pela equipe técnica, ofício de uma empresa que tentou participar dos Convites, não obtendo, na sala da comissão de licitação da Prefeitura de Pesqueira qualquer informação sobre a realização dos procedimentos licitatórios, tendo sido informado à funcionária da empresa no dia 27/02/2009, cinco dias úteis anteriores à abertura dos certames, que não havia nenhuma indicação de realização de licitação. Tal relato caracteriza burla ao princípio da isonomia, assegurado pelo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e ao art. 3º da lei 8.666/93.
Diante da gravidade dos fatos, a Coordenadoria de Controle Externo (CCE) efetuou despacho ao conselheiro relator, Romário Dias, sugerindo adoção de medida cautelar para determinar ao prefeito de Pesqueira que não emita as ordens de serviço para início das obras relativas aos referidos Convites e que anule os referidos certames, para que sejam realizados outros processos licitatórios, sanando as graves irregularidades apontadas acima. A sugestão foi acatada pelo relator e a prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira, será informada da decisão mediante ofício.
(Coordenadoria de Controle Externo (CCE) / Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/09)

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