sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Eleitor tem até 30 dezembro para justificar voto do segundo turno

O eleitor que não votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, ocorrido no dia 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

No documento deve ser preenchido com o nome, filiação, data do nascimento, número do título, zona eleitoral, endereço e o motivo da ausência.

O formulário de justificativa eleitoral é gratuito e pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br. O endereço dos cartórios eleitorais de Pernambuco está disponível na página do TRE-PE (www.tre-pe.gov.br), no link Institucional.(Blog da Folha)

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