terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Justiça do Trabalho defere pedidos do MPT contra Odebrecht e Transnordestina


Empresas devem regularizar jornada de trabalho de funcionários 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco teve acatados pela Justiça do Trabalho todos os pedidos feitos em Ações Civis Públicas (ACPs) propostas contra as construtoras Norberto Odebrecht S.A. e a Transnordestina Logística S.A.. Em duas ações, o MPT pedia, além de indenização por danos morais coletivos, regularização do controle de jornada dos trabalhadores. As empresas são responsáveis pelas obras da ferrovia transnordestina e empregam mais de 11 mil funcionários.

As ACP's foram movidas pelo MPT tendo em vista as diversas irregularidades constatadas durante inspeção do órgão nas obras da ferrovia. Ficou comprovado, tanto pelas investigações quanto por meio de depoimentos colhidos, o desrespeito a diversos itens com relação à jornada e ao descanso dos trabalhadores. Em decisão recentemente proferida pela Justiça do Trabalho, foram deferidos parte dos pedidos do MPT, uma vez que o dano moral requerido em ambas as ações foi objeto de acordo judicial firmado entre as partes ainda em 2012. O valor acordado de R$ 400 mil foi revertido para construção de uma escola no município de São José do Belmonte, no sertão pernambucano.

Dentre os pedidos agora deferidos estão os relacionados à remuneração de horas extras e à jornada de trabalho. As empresas foram condenadas a realizar o registro e computar na jornada de trabalho o tempo despendido pelos empregados até os locais de trabalho de difícil acesso ou não servidos por transporte público, bem como o tempo de retorno até os locais onde os trabalhadores são apanhados, quando a condução for fornecida pelas empresas requeridas (horas in itinere), remunerando o mencionado tempo como se fosse de serviço efetivo; não extrapolar a jornada de trabalho além do limite, concedendo intervalo de no mínimo onze horas entre duas jornadas de trabalho; cumprir a Cláusula Sétima, Parágrafo Primeiro, do Acordo Coletivo de Trabalho, em sua totalidade, concedendo a todos os trabalhadores do período diurno o direito ali referido; e conceder o intervalo para repouso e alimentação na sua integralidade, em tempo não inferior ao mínimo legal, não podendo ser computado dentro desse período o do trajeto entre os postos de trabalho e os refeitórios.

Por cláusula descumprida, a Norberto Odebrecht S.A. e a Transnordestina Logística S.A. devem arcar com multa de mil reais por trabalhador prejudicado. Os valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

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