O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrolina e da Região do Sertão de Pernambuco firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento, de 16 de fevereiro, trata da reestruturação do estatuto e do regimento da entidade, estabelecendo cronograma e forma das próximas eleições e impedindo que componentes da atual diretoria, inclusive tesoureiros e secretários, concorram no pleito.
A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do caso juntamente com o também membro Ulisses Dias de Carvalho, explica que os atuais integrantes da gestão da entidade não podem concorrer porque há fortes indícios de irregularidades administrativas e financeiras.
“Esse procedimento já tem alguns anos. Já havíamos requisitado uma série de documentos, sem sucesso, ao longo do tempo. Ajuízamos uma ação cautelar e, quando pedimos a quebra do sigilo bancário dos membros da diretoria, eles nos procuraram para firmar o TAC”, relata. A quebra de sigilo, embora autorizada pela justiça, ainda espera providências do Banco Central.
Pelo TAC, o sindicato deverá elaborar minuta de novos estatuto e regimento da entidade e apresentá-los ao MPT no prazo de 60 dias. No estatuto deve constar que o mandato da diretoria será de três ano, podendo haver apenas uma reeleição.
Depois de feita a minuta dos documentos, o sindicato deve, no prazo de 10 dias, convocar todos os empregados para assembleia, para deliberação da categoria. Havendo aprovação dos novos estatutos e regimentos, deve-se realizar nova eleição em novembro de 2016.
No TAC, segundo Vanessa, está previsto todo o rito eleitoral, tais como a publicação do edital, o registro das chapas, impuganações, prazo recursal, votação.
O descumprimento do TAC sujeita a entidade e o presidente dela, solidariamente, à multa de R$ 30 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O cumprimento do documento poderá ser verificado pela fiscalização, a qualquer tempo. Qualquer cidadão também pode denunciar irregularidades pelo site www.prt6.mpt.mp.br. Em caso de cumprimento integral do TAC, o MPT pedirá a extinção do processo judicial 0000045-17.2015.5.06.0412.
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