O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve decisão judicial favorável em ação civil pública contra o Hospital do Tricentenário, Organização Social (OS) que administra várias unidades hospitalares no estado. A condenação é devido à contratação de médicos para prestação de serviços como pessoas jurídicas (pejotização), retirando desses profissionais — anestesistas, cardiologistas e nefrologistas — os direitos trabalhistas. A fraude estava ocorrendo no Hospital Mestre Vitalino (Caruaru), administrado pela OS.
A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Katia Porter, no último dia 6 de novembro, estabelece para o Tricentenário a obrigação de regularizar os vínculos trabalhistas com o grupo de médicos, além de pagar R$20 mil de indenização por dano moral coletivo. A multa pelo descumprimento da sentença é de mil reais por trabalhador alcançado, para cada mês em que for mantida a irregularidade. Os valores pagos pela empresa serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o hospital ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o procurador do MPT José Adilson Pereira da Costa, à frente do caso, a pejotização é um artifício sutil utilizado por empresas que tentam se eximir das obrigações que a lei determina que as instituições ofereçam aos empregados. Se o trabalhador é admitido como pessoa jurídica, a relação de trabalho ganha roupagem de interempresarial. A prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, presentes a subordinação, onerosidade e habitualidade, mas sem os direitos trabalhistas previstos em lei.
“Quando o trabalhador aceita ser contratado por essa via, ele é induzido a abrir mão de direitos irrenunciáveis, como décimo terceiro salário, férias acrescidas do 1/3 constitucional, FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] e indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa ou dispensa pela via indireta, seguro desemprego, contribuição previdenciária, aviso prévio e as horas extras”, disse José Adilson.
O procurador entende, ainda, que a prática da pejotização é uma irregularidade que prejudica toda a coletividade, na medida em que introduz no mercado uma concorrência desleal contra empresas que atuam dentro da lei trabalhista.
Histórico de Irregularidades
Não é a primeira vez que o Hospital do Tricentenário é alvo de ações do MPT contra a prática da pejotização. Em setembro de 2016, a instituição firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a parar de contratar médicos como pessoa jurídica e a substituir os contratos civis por contrato trabalhista com registro e anotação da carteira de trabalho.
A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Katia Porter, no último dia 6 de novembro, estabelece para o Tricentenário a obrigação de regularizar os vínculos trabalhistas com o grupo de médicos, além de pagar R$20 mil de indenização por dano moral coletivo. A multa pelo descumprimento da sentença é de mil reais por trabalhador alcançado, para cada mês em que for mantida a irregularidade. Os valores pagos pela empresa serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o hospital ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o procurador do MPT José Adilson Pereira da Costa, à frente do caso, a pejotização é um artifício sutil utilizado por empresas que tentam se eximir das obrigações que a lei determina que as instituições ofereçam aos empregados. Se o trabalhador é admitido como pessoa jurídica, a relação de trabalho ganha roupagem de interempresarial. A prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, presentes a subordinação, onerosidade e habitualidade, mas sem os direitos trabalhistas previstos em lei.
“Quando o trabalhador aceita ser contratado por essa via, ele é induzido a abrir mão de direitos irrenunciáveis, como décimo terceiro salário, férias acrescidas do 1/3 constitucional, FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] e indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa ou dispensa pela via indireta, seguro desemprego, contribuição previdenciária, aviso prévio e as horas extras”, disse José Adilson.
O procurador entende, ainda, que a prática da pejotização é uma irregularidade que prejudica toda a coletividade, na medida em que introduz no mercado uma concorrência desleal contra empresas que atuam dentro da lei trabalhista.
Histórico de Irregularidades
Não é a primeira vez que o Hospital do Tricentenário é alvo de ações do MPT contra a prática da pejotização. Em setembro de 2016, a instituição firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a parar de contratar médicos como pessoa jurídica e a substituir os contratos civis por contrato trabalhista com registro e anotação da carteira de trabalho.
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