quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TCE recomenda intervenção na Prefeitura de Gravatá

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa Duere.

O Ministério Público de Contas citou14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros.

O conjunto delas, segundo o procurador, justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do TCE.

Aprovada a intervenção, a documentação será encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, chefe do Ministério Público Estadual, para que avalie os fatos apontados pelo TCE. Caso concorde com os termos da representação do TCE, o Ministério Público do Estado fará o pedido administrativo de afastamento do prefeito à Corte Especial do Tribunal de Justiça.

Se todo o procedimento for concluído, com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.

O pedido de intervenção é medida excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.

As irregularidades apontadas contra o prefeito de Gravatá são variadas, desde superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE.

Além disso, há nos relatórios indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa. 

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