No dia 15 de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza audiência pública sobre a contratação de estagiários. O evento vai esclarecer pontos sobre o contrato de estágio e apresentar as fraudes mais comuns verificadas pelo órgão. Ao todo, 80 instituições de ensino públicas e privadas foram convidadas. A audiência será às 14h, no auditório do Fundacentro (Rua Djalma Farias, S/N, Torreão).
A audiência terá coordenação dos procuradores do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, Lívia Arruda e Janine Miranda. O encontro ocorre na mesma semana em que se marca o Dia Nacional do Estagiário (18 de agosto).
Os procuradores explicam que o foco da convocação das instituições de ensino para a audiência justifica-se pelo fato de elas serem a parte responsável pela fiscalização dos contratos. A lei que define as normas de estágio no Brasil é a 11.788/2008. Também estão sendo chamados diversos conselhos profissionais.
De acordo com o MPT, o órgão deverá instaurar, a partir da audiência, novos inquéritos, realizar fiscalizações e ajuizar ações, quando constatadas e não corrigidas irregularidades nos contratos de estágio.
Fraudes
Para reduzir custos como INSS, FGTS e 13ª salário, algumas empresas colocam estagiários para substituir mão de obra efetiva, o que não é permitido por lei. Essa tem sido a fraude mais comum. Decorrente dessa, somam-se, por exemplo, as jornadas muito além do limite legal de seis horas.
Segundo os procuradores, essa fraude no contrato de estágio é grave, porque não só atinge o estudante, que tem sua formação prejudicada, porque em muitos casos não conseguem mais se dedicar à vida estudantil, como também retira a possibilidade de um profissional já formado de exercer de fato a profissão.
“Com esse tipo de fraude é possível, inclusive, encontrarmos casos de concorrência desleal entre empresas. Há aquelas que cumprem a lei e, nesse contexto de substituição, é claro que isso será mais custo, por conta dos direitos de um trabalhador formal, e há aquelas que simplesmente colocam estagiários, até mesmo sem supervisão, para fazer tarefas essenciais à atividade empresarial, confirmando a fraude, o dumping social”, afirmam.
Nenhum comentário:
Postar um comentário