sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Juiz de Custódia suspende os efeitos de decreto do prefeito Luiz Carlos

O juiz de Direito da comarca de Custódia, Gustavo Valença Genu, concedeu liminar nesta quinta-feira em mandado de segurança coletivo impetrado por Antônio Moura de Rezende e outros sete servidores concursados da prefeitura.
A liminar suspende os efeitos do Decreto nº 02/2013, editado pelo prefeito Luiz Carlos (PT), que cancelou a licença-prêmio que os servidores haviam requerido para fazer um curso de mestrado, como está previsto na Lei Orgânica do Município.
O magistrado entendeu que a decisão do prefeito não foi motivada e descumpre flagrantemente as leis municipais.
Os servidores se queixam de “perseguição política”, por não terem votado no atual prefeito e sim no candidato apresentado pelo ex-prefeito Nemias Gonçalves (PSB), e contrataram o advogado Edilson Xavier, ex-procurador da prefeitura, para defendê-los. (Inaldo Sampaio)

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