A prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira (PRB), obteve, ontem, liminar favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para permanecer no cargo até que o recurso que impetrou, no colegiado contra a sua cassação, seja julgado. A decisão, dada pelo presidente do TRE, Roberto Ferreira Lins, reverte determinação do juiz da primeira instância, André Carneiro, que havia determinado, para amanhã, a diplomação do segundo colocado no pleito de 2008, Evandro Chacon (PSB).
Advogado de Chacon, Leucio Lemos, advertiu, no entanto, que é possível reverter a liminar, informando que cabe recurso de Chacon ao pleno do TRE. “Com essa decisão, estamos vendo como faremos para manter o mesmo calendário, ou, se não for possível, para, muito em breve, ver mantida a decisão da primeira instância”, observou Leucio. Ele alertou ainda que a decisão do juiz André Carneiro tipificou o ato irregular de Cleide como “captação ilegal de sufrágio, enquadrada no artigo 41-A”. “O TSE prevê, para isso, efeito imediato”, defendeu Leucio Lemos. Como Cleide não obteve mais de 50% dos votos, caso a sentença da primeira instância transite em julgado, não haverá novas eleições.
(Informações da Folha de Pernambuco - Renata Bezerra de Melo)
Advogado de Chacon, Leucio Lemos, advertiu, no entanto, que é possível reverter a liminar, informando que cabe recurso de Chacon ao pleno do TRE. “Com essa decisão, estamos vendo como faremos para manter o mesmo calendário, ou, se não for possível, para, muito em breve, ver mantida a decisão da primeira instância”, observou Leucio. Ele alertou ainda que a decisão do juiz André Carneiro tipificou o ato irregular de Cleide como “captação ilegal de sufrágio, enquadrada no artigo 41-A”. “O TSE prevê, para isso, efeito imediato”, defendeu Leucio Lemos. Como Cleide não obteve mais de 50% dos votos, caso a sentença da primeira instância transite em julgado, não haverá novas eleições.
(Informações da Folha de Pernambuco - Renata Bezerra de Melo)
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