Desde o dia 1º de janeiro, todos os institutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação, informou o Correio Braziliense.
No caso da eleição presidencial, a pesquisa precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro das pesquisas referentes às eleições para o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nos tribunais regionais eleitorais.
Segundo o TSE, entre as informações que deverão constar nos registros estão a entidade que contratou a pesquisa; valores e origem dos recursos gastos para o trabalho; metodologia e período de realização da consulta; plano amostral, com informações sobre sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado.
Devem ser informados também dados sobre a área física onde o trabalho foi realizado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação; conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; e o questionário completo aplicado. (Blog do Magno)
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