Em decisão da juíza Renata Conceição Nobrega Santos, da 2ª Vara do Trabalho do Recife, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu, em caráter liminar, deferimento de parte dos seus pedidos relativos a melhores condições de trabalho de motoristas e cobradores da empresa de ônibus Borborema. A companhia rodoviária é a maior empresa do Grande Recife, com uma frota de 415 veículos e cerca de 1240 funcionários.
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida, no dia 16 de janeiro, pela procuradora do Trabalho Melísia Alves de Carvalho Mesel. Os coordenadores do Projeto de Transporte Urbano do MPT, os procuradores Vanessa Fonseca, Adriana Gondim e Leonardo Mendonça também assinaram a ação.
Desde 2012, o MPT-PE vem tentando garantir junto às empresas de ônibus do Grande Recife adequações, principalmente nas frotas de ônibus, para o trabalho em condições mais salubres dos empregados do sistema rodoviário. A atuação do MPT se intensificou após dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e resultados de pesquisas realizadas pela Universidade de Pernambuco (UPE) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que apontaram que cerca de 5 mil trabalhadores se afastaram das atividades por doenças ocupacionais em apenas três anos.
As causas solicitadas pelo MPT na ACP contra a Borborema exigiam desde o cumprimento, por parte da empresa, da jornada de trabalho padrão de oito horas diárias (totalizando 44 horas semanais), pagamento efetivo de horas extras realizadas quando necessário, desde que respeitado o limite máximo legal, e melhor estrutura dos ônibus – motor na parte traseira, câmbio automático, assentos ergonômicos, ar-condicionado, entre outros.
No processo foi verificado que, com frequência, há pagamento incorreto de horas extras, desrespeito aos intervalos da jornada e a carga de trabalho superior ao limite de dez horas diárias (incluindo as duas horas extras), já que, em média, os trabalhadores laboram cerca de dezesseis horas por dia.
A juíza Renata Conceição, na apreciação, reafirmou que a duração de trabalho é limitada em oito horas diárias, com o máximo de duas horas extras. Concedeu o limite mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e os intervalos intrajornadas previstos para refeições. Na decisão foi estabelecida multa de R$ 20 mil por item descumprido, mais R$ 1,5 mil, por cada trabalhador encontrado em desacordo com o estabelecido.
Questões não atendidas
O MPT, no entanto, não teve dois pedidos aceitos. A Procuradoria solicitou que todo trabalho extra ou complementar dos funcionários fosse remunerado de forma integral e que o Grande Recife Consórcio fosse obrigado a fiscalizar o respeito, por parte da empresa, da jornada dos empregados. No entendimento do judiciário, a mudança no pagamento de valores só poderá ser estabelecida após o julgamento final do caso. Já o pedido relativo ao Consórcio foi indeferido por ainda não ser possível verificar a responsabilidade do órgão na fiscalização das jornadas de trabalho.
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