Os irmãos já tinha sido condenados a retirar a propaganda eleitoral irregular instalada num trio elétrico de cor amarela (Placa LVR 9257) circulava contendo nome, foto e número dos deputados, o que configurava uma ilegalidade. O recurso foi acordado por UNANIMIDADE pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e disponibilizado no dia 09/09/2016 e publicado no dia 10/09/2016.
Na decisão anterior, o Juiz Eleitoral ressaltou que os deputados “tinham até o dia 04 de novembro de 2014 para retirar das ruas todas as propagandas eleitorais, nos termos da resolução TSE nº 23.404/2014”. Ou seja: um ano e oito meses depois do prazo, os deputados Zeca Cavalcanti e Julio Cavalcanti ainda insistiam em descumprir a lei.
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