segunda-feira, 8 de abril de 2013

Lei do Motorista - Empresa de transporte é alvo de ação do MPT

Investigação encontrou trabalhadores com jornada superior a 12 horas diárias
Excessos de jornada de trabalho, não cumprimento de intervalos intra e interjornada e falta de remuneração por horas extras trabalhadas. Esta é, na constatação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a realidade dos trabalhadores empregados pela Transportes Vasconcelos LTDA., acionada pelo MPT na última quarta-feira (3). O órgão entrou na justiça do Trabalho com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, requerendo pagamento por parte da empresa de multa por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Após investigação, ficou constatado pelo MPT que a empresa de transportes não concedia férias aos funcionários, nem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), às vezes necessários, porque os trabalhadores prestavam serviços a empresas de congelados. Também não havia o pagamento de ajuda de custo suficiente para as viagens dos motoristas, de vale-transporte, do valor correspondente às horas extras trabalhadas, e tampouco repouso semanal remunerado. Alguns trabalhadores chegaram a declarar que já haviam trabalhado 16 horas em um só dia, relatando também a precariedade por que passavam quando viajavam a trabalho. Durante as tratativas, o MPT propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para que a empresa regularizasse a situação. Diante da falta de resposta, não restou alternativa ao órgão senão entrar na justiça contra a Transportes Vasconcelos.

Diante das informações apuradas, o MPT pediu à justiça que a empresa fique obrigada, dentre outras coisas, a manter registro da jornada de trabalho dos motoristas (horários de entrada, saída e períodos de repouso); a respeitar a jornada legal de trabalho de, no máximo, oito horas, a acrescentar, no máximo duas horas extras; garantir intervalos de, no mínimo, uma hora para refeição, além de intervalo de 11 horas consecutivas entre jornadas e descanso semanal de 35 horas; computar e pagar adequadamente as horas extras trabalhadas pelo motorista; ressarcir despesas advindas de problemas com o veículo, casualmente pagas pelos empregados; conceder ajuda de custo suficiente para cobrir despesas de viagem – relativas a hospedagem e alimentação; abster-se de estipular metas de produtividade para os motoristas em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados; manter os empregados com o respectivo registro em Livro, Ficha ou Sistema Eletrônico competente e com as Carteiras de Trabalho e Previdência Social assinadas.

A ação, movida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, tem base na recente lei 12.619, de 2012, conhecida popularmente como Lei dos Motoristas, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros, pontuando aspectos ligados à jornada, à remuneração e à segurança destes trabalhadores.

Tendo em vista a prática lesiva, o MPT pediu ainda o pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, acrescidos de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de mil reais por trabalhador prejudicado. O montante deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo órgão.

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