O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, na última segunda-feira (22), Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a renúncia de créditos tributários e não-tributários, inscritos na Dívida Ativa do Estado. A medida pretende atingir um universo de mais de 64 mil processos administrativos, enxugando do Poder Judiciário ações prescritas e abaixo do limite de ajuizamento. Se a matéria for aprovada, Pernambuco se consolidará na vanguarda brasileira quanto à adoção de mecanismos processuais que permitem a satisfação do crédito público com maior eficiência.
A renúncia aplica-se, segundo o projeto, aos débitos oriundos de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2004, cujo valor de inscrição seja inferior a R$ 10 mil. Os débitos com parcelamento em curso também serão perdoados, desde que o saldo seja inferior a R$ 10 mil. Já para as dívidas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a renúncia alcançará os que deixaram de pagar o tributo até o exercício de 2003, se atendidos aos requisitos.
A medida saneadora representa uma redução de 48,4% no número de processos inscritos na Dívida Ativa do Estado. Em termos de valores, a repercussão é de 3,4% no estoque de R$ 10 bilhões dos créditos que o Estado tem a receber.
O objetivo do Governo do Estado é intensificar o trabalho de atuação na recuperação dos créditos públicos que a Procuradoria Geral do Estado vem promovendo. A postura inovadora teve como marco a regulamentação da Lei Complementar N° 105/2007, a qual possibilitou, ao Estado, a abertura para celebrar acordos (transação) e deixar de recorrer das ações que, claramente, estariam fadadas ao insucesso.
Com a alteração da legislação estadual e a adoção de medidas administrativas, a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Judiciário promoveram, em mutirão fiscal no ano passado, a extinção de quase nove mil processos judiciais. “O projeto vai possibilitar ao Estado gastar tempo e energia com os processos em que, efetivamente, se possa recuperar crédito público. Poucos estados têm legislação avançada como Pernambuco, e essa remissão, com base num convênio aprovado pelo Confaz, reforça a visão de racionalidade da cobrança do crédito público. É, portanto, uma medida moderna, de vanguarda, que consolida Pernambuco como pioneiro em iniciativas normativas desse quilate”, explica o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar.
Amparada na legislação estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a remissão de créditos tributários e não-tributários não compromete as metas estabelecidas na lei orçamentária. A expectativa de aplicação, caso seja aprovada, é de ser implementada em até 30 dias subsequentes à entrada da lei em vigor.
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