A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou nesta segunda-feira (03) o Projeto de Lei Nº 1.026/2016, de autoria de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB), que propõe a regulamentação da atividade dos food trucks no estado. O texto passou por unanimidade em primeira discussão na Casa Joaquim Nabuco.
De acordo com o parlamentar, o projeto vem preencher uma lacuna observada a partir do aumento do número de empreendimentos do tipo no Estado. “Pernambuco percebeu nos últimos anos um aumento expressivo no número de food trucks e parques gastronômicos, muitos nascendo como uma fonte alternativa de renda. Observamos a necessidade de estabelecer regras que busquem a melhoria do serviço, evitando que os clientes sejam prejudicados”, justifica Lucas.
Após a sanção do governador Paulo Câmara, os estabelecimentos precisarão seguir uma série de normas para oferecer produtos e prestar serviços adequados aos consumidores. “A segurança de quem compra e quem vende precisa estar em primeiro lugar para que a atividade cresça ainda mais em Pernambuco”, afirma Lucas Ramos. Os alimentos comercializados deverão seguir as exigências sanitárias e os veículos terão que atender às normas de trânsito, além de estarem de acordo com os Planos de Prevenção Contra Incêndios. “Pensamos desde os impactos no meio ambiente e na mobilidade urbana e até a qualidade do produto oferecido ao cliente. Estamos fortalecendo o setor, para que ele possa crescer e gerar ainda mais emprego e renda para os pernambucanos”, salienta o autor do projeto.
Para funcionar em via pública os food trucks precisam estar formalizados com inscrição da sociedade empresarial ou do empresário individual antes do início da atividade comercial. Para atuar em ambiente privados, será exigida uma licença prévia de órgãos municipais. “Os veículos precisam apresentar localização, informar se são estacionários ou móveis, dias e horários de funcionamento para que a ocupação das vias públicas seja ordenada”, explica Lucas. Os empreendimentos que já se encontram em funcionamento terão um prazo de 180 dias, a partir da entrada da lei em vigor, para se adaptarem à norma.
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