O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Arcoverde (Refis), recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade, já se encontra em vigor no Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU 2019. Através dele, o contribuinte com débitos em edições anteriores da regularização, tem a oportunidade de ficar em dia com IPTUs vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com as condições oferecidas este ano, o Refis possibilita como benefícios fiscais o desconto de 90% sobre juros e multa, para pagamento à vista; desconto de 40% sobre juros e multa para pagamento parcelado; e parcelamento facilitado em até 36 parcelas fixas de débitos que o contribuinte inadimplente possua com a Fazenda Pública Municipal de Arcoverde.
Para casos de parcelamento da dívida, após o pagamento da 1ª parcela, o contribuinte já estará em situação fiscal regular. “Em um momento de crise que o país está atravessando, o Refis possibilita o pagamento de débitos antigos de IPTU no município, de maneira condizente com a que o contribuinte pode arcar”, destacou o secretário de Finanças de Arcoverde, Luciano Britto.
Nos casos de inadimplência, quem estiver com débitos anteriores já recebe junto com o carnê do IPTU 2019, um outro boleto referente às dividas. E para o contribuinte que não receber o carnê do IPTU até o próximo dia 30 de abril, é necessário emitir a segunda via na sede da DIRT, que fica localizada na Praça Winston Siqueira, nº 14 (antiga Praça Virgínia Guerra), no centro da cidade. O órgão municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (87) 3821-9051, ou ainda pelo e-mail: dirt@arcoverde.pe.gov.br .
O pagamento do IPTU 2019 pode ser realizado preferencialmente em casas lotéricas da cidade. A cota única inclui 15% de desconto do valor total, podendo ser paga pelo contribuinte até o próximo dia 05 de abril. Já quem optar pelo parcelamento em até três vez, a 1ª parcela vence também no dia 05 abril; já a 2ª parcela no dia 06 de maio; e a 3ª no dia 07 junho.
Arte: Robson Lima
De acordo com as condições oferecidas este ano, o Refis possibilita como benefícios fiscais o desconto de 90% sobre juros e multa, para pagamento à vista; desconto de 40% sobre juros e multa para pagamento parcelado; e parcelamento facilitado em até 36 parcelas fixas de débitos que o contribuinte inadimplente possua com a Fazenda Pública Municipal de Arcoverde.
Para casos de parcelamento da dívida, após o pagamento da 1ª parcela, o contribuinte já estará em situação fiscal regular. “Em um momento de crise que o país está atravessando, o Refis possibilita o pagamento de débitos antigos de IPTU no município, de maneira condizente com a que o contribuinte pode arcar”, destacou o secretário de Finanças de Arcoverde, Luciano Britto.
Nos casos de inadimplência, quem estiver com débitos anteriores já recebe junto com o carnê do IPTU 2019, um outro boleto referente às dividas. E para o contribuinte que não receber o carnê do IPTU até o próximo dia 30 de abril, é necessário emitir a segunda via na sede da DIRT, que fica localizada na Praça Winston Siqueira, nº 14 (antiga Praça Virgínia Guerra), no centro da cidade. O órgão municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (87) 3821-9051, ou ainda pelo e-mail: dirt@arcoverde.pe.gov.br .
O pagamento do IPTU 2019 pode ser realizado preferencialmente em casas lotéricas da cidade. A cota única inclui 15% de desconto do valor total, podendo ser paga pelo contribuinte até o próximo dia 05 de abril. Já quem optar pelo parcelamento em até três vez, a 1ª parcela vence também no dia 05 abril; já a 2ª parcela no dia 06 de maio; e a 3ª no dia 07 junho.
Arte: Robson Lima
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