sexta-feira, 20 de junho de 2014

Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) derrubar a alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13 estados.
O Supremo considerou insconstitucional parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar resolução que alterou a distribuição de parlamentares entre as unidades da federação, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em cinco.
A Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria o número de parlamentares por estado, mas a lei de 1993 só fixou a quantidade máxima em 513 sem definir a distribuição. Os ministros consideraram que a lei foi “omissa”.
O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, proclamou a inconstitucionalidade da lei, mas deixou para a semana que vem a discussão sobre a partir de quando a decisão vale, uma vez que foram realizadas diversas eleições desde a década de 1990 com base na lei complementar.
Dos dez ministros do Supremo que participaram do julgamento, sete votaram pela revogação da resolução do TSE. Lewandowski proclamou o resultado parcial para que a ministra Cármen Lúcia, que estava em Buenos Aires nesta quarta, possa votar e para que os ministros decidam sobre os efeitos da decisão.
Sete ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação.
Outros três (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número com autorização da lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993.
O plenário do Supremo julgou sete processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Gilmar Mendes foi relator de cinco ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas, e Rosa Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso.
Eventual mudança no número de deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que poderiam ser reduzidas se a representação na Câmara dos Deputados diminuísse.
O que levou o caso ao Supremo
Em abril do ano passado, o TSE mudou o tamanho das bancadas dos estados com base em dados da população do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dezembro de 2013, o Congresso aprovou projeto de decreto legislativo que anulava a decisão anterior do tribunal.
Porém, no fim de maio último, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013. Para o tribunal, os parlamentares não poderiam ter revogado a decisão da Corte eleitoral por meio de decreto legislativo.
Cinco ADIs foram protocoladas pelas assembleias de Piauí, Paraíba e Pernambuco e pelos governos de Espírito Santo e Paraíba, que reclamavam do fato de terem perdido parlamentares e reivindicavam a anulação da resolução do TSE.
A Câmara também entrou com ADI com a mesma finalidade, e o Senado com uma ADC para pedir a validade do decreto legislativo que revogou a mudança.
Embora a maioria tenha decidido derrubar a resolução, todos os dez ministros do Supremo consideraram que o Congresso não poderia, por meio de decreto legislativo, revogar uma regra do tribunal eleitoral. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei, considerou o plenário.
Contra a alteração nas bancadas
Rosa Weber argumentou que o TSE extrapolou o papel de definir regras e criou “direitos novos”.
“A competência normativa definida na Constituição não pode, a meu juízo, ser objeto de delegação, sob pena de fraude. [...] Compreendo nesse enfoque que não havia espaço para o TSE produzir essa verdadeira, com todo respeito, inovação.”
Teori Zavascki disse que “não cabe ao TSE fazer juízo de valor sobre critérios que deverão embasar cálculos” sobre o tamanho das bancadas. Ele ressaltou, apesar disso, que há “desproporcionalidade na representação dos estados na Câmara dos Deputados” e que o “poder político não tem reunido condições para aprovar” regras.
O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, também frisou que a decisão não cabe à Justiça eleitoral, mas sim a uma lei aprovada pelo Congresso. “Fixar número total de deputados e a representação de cada uma das unidades da federação é matéria para ser tratada na via administrativa? Evidentemente não é.”
O presidente é sempre o último a votar. No entanto, Barbosa pediu para antecipar o voto e passou a presidência do tribunal para o vice, Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa anunciou há duas semanas que vai se aposentar do Supremo ainda neste mês.
O ministro Luiz Fux disse que a Constituição Federal não autorizou a Justiça Eleitoral a definir o número de cadeiras por estado. “A Constituição Federal não delegou esse poder normativo ao TSE.”
Marco Aurélio Mello destacou que a “chamada dança das cadeiras” não poderia ser “introduzida por deliberação administrativa do TSE”. Ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello citou diversos entendimentos de que a definição de deputados deve ser feita por meio de lei e não de resolução.
A favor da alteração nas bancadas
O ministro Gilmar Mendes defendeu a resolução do TSE e lembrou que foi o próprio Congresso que, por meio de uma lei complementar de 1993, autorizou o tribunal a fazer os cálculos sobre o tamanho das bancadas.
Para ele, foi um “atentado” o Congresso ter revogado uma decisão da Justiça eleitoral por meio de um decreto legislativo.
“Foi um absurdo em termos de segurança jurídica. [...] Esse mal pensado e infeliz decreto legislativo é um verdadeiro atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo”, afirmou Mendes.
Luís Roberto Barroso concordou que a resolução do TSE só “faz a conta” do que está previsto na lei complementar.
“É válida [a resolução], porque segue os critérios da lei complementar, que permite a redivisão das cadeiras, com base nos números oficiais do IBGE relativos à população do país. Delegação à Justiça Eleitoral é melhor do que delegação ao Legislativo, que é auto-interessado.”
Para Barroso, “é essencial para a democracia que a representação política não fique subordinada ao órgão de interesse”.
O ministro Dias Toffoli, que preside o TSE, defendeu que a resolução da Corte eleitoral seja mantida para que a organização das eleições deste ano não seja prejudicada. “Temos uma eleição a ser feita em outubro. Qual o critério vamos usar?”, questionou.
Fonte: G1

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