quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Saiu resultado final do concurso. Na briga do ex-prefeito X Ministério Público, venceu a justiça em Inajá

(Com informações Blog de Fábio Santos)

Fraudes cometidas pela gestão do ex-prefeito Airon Timóteo são as causas da anulação do concurso e determinação do afastamento imediato dos nomeados

O Tribunal de Contas já havia anulado o concurso público realizado em 2012 pela Prefeitura de Inajá para provimento de 296 cargos na administração municipal.

O concurso foi realizado na gestão do então prefeito Airon Timóteo Cavalcanti, que ficou oito anos à frente da prefeitura mas somente no último ano do mandato resolveu fazer um concurso.

Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas, a primeira delas é que o certame foi realizado no segundo quadrimestre de 2012 quando a prefeitura já estava comprometendo 59,40% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal.

A segunda é que o prefeito não fez nenhum concurso nos sete primeiros anos dois seus dois mandatos e nomeou os aprovados entre os meses de maio e junho de 2012, quando faltavam cerca de três meses para as eleições municipais.

E por último, as leis municipais sancionadas pelo então prefeito em 05/10/2011 e 20/06/2012 criaram cargos e aumentaram vencimentos de servidores, afrontando o artigo 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As nomeações foram consideradas ilegais, com a consequentemente negativa dos registros, determinando-se ao atual prefeito do município o desligamento dos servidores, “após o trânsito em julgado desta deliberação, salvo ordem judicial em contrário”.

O ex-prefeito Airon Timóteo por sua vez entrou com recursos em outras instâncias, mas foram negados, e nesta quarta-feira (12) por unanimidade o Pleno do TCE seguiu o voto do conselheiro João Carneiro Campos, rejeitando os recursos interpostos, conforme abaixo:

Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS Processo: 15039638 - Recurso ordinário interposto pelo Sr. Airon Timóteo Cavalcante, contra o Acórdão TC nº 0708/15 da Segunda Câmara desta Corte, que nos autos do Processo TC nº 1300622-8, julgou ilegais nomeações realizadas sob sua responsabilidade no exercício financeiro de 2012 na Prefeitura Municipal de Inajá. (Advogados: Drs. José Augusto Obice Costa Estrela Duarte - OAB: 38156PE e Rafael Santos Catão - OAB: 32180PE) Julgamento: O Pleno desta Corte, à unanimidade, nos exatos termos do voto do Relator, rejeitando a questão de ordem e a preliminar suscitada pelo Recorrente, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento para manter inalterados os termos da deliberação recorrida.
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS Processo: 15039870 - Recurso ordinário interposto pelo Sr. Airon Timóteo Cavalcante, contra o Acórdão TC nº 0707/12 da Segunda Câmara desta Corte, que, nos autos do Processo TCE-PE nº 1303235-5, relativo à Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Inajá, com vistas a apurar possíveis irregularidades ocorridas nas etapas de realização do Concurso Público - Edital Nº 001/2012 da citada Prefeitura, julgou irregular seu objeto e indicou que deveria ser declarada a anulação do referido concurso. (Advogados: Drs. Gustavo Ramiro - OAB: 25103PE, José Augusto Obice Costa Estrela Duarte - OAB: 38156PE e Rafael Santos Catão - OAB: 32180PE) Julgamento: Nos exatos termos do voto do Relator, o Pleno desta Corte, à unanimidade, rejeitando a questão de ordem e a preliminar suscitada pelo Recorrente, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento para manter inalterados os termos da deliberação recorrida.

http://www2.tce.pe.gov.br/scriptcase/prod_scriptcase5/tmp/sc_pdf_20150812155248_971_pauta_explicativa.pdf

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