quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Tribunal de Justiça considera inconstitucional lei da Câmara de Sertânia

A Corte Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a Lei nº 1.303/06, do município de Sertânia, que considerava legal a nomeação pelo prefeito de até cinco parentes dele e do vice para ocupar cargos em comissão.
Para os membros da Câmara Municipal que aprovaram essa lei, somente se a “quota” do prefeito e do vice ultrapassasse essa quantidade é que seria considerada “nepotismo”.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, representou contra essa lei no Tribunal de Justiça e ela foi considera inconstitucional pela Corte Especial. O relator do processo foi o desembargador Gustavo Lima. (Inaldo Sampaio)

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