terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Jucepe começa a registrar novo tipo de empresa

A partir desta segunda-feira (16), a Junta Comercial de Pernambuco Jucepe - começou a registrar uma nova opção de tipo jurídico de empresa. É a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Eireli, que traz como principal novidade o fato de resguardar o patrimônio  pessoal do empresário individual com relação a dívidas contraídas pela  empresa.
            A nova categoria, que foi criada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que acrescentou o artigo 980-A, ao Novo Código Civil, permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. O empresário deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente que, atualmente, corresponde a R$ 54.500,00. A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
            Dessa forma, não mais será necessário uma pessoa natural constituir uma sociedade limitada, por meio de contrato, com um ou mais sócios fictícios, de forma a não ter que responder por débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal como ocorre atualmente nos casos em que o  empreendedor opta por abrir uma empresa do tipo jurídico como empresário, antiga 
firma individual”, afirma Bruno Brennand, vice-presidente da Jucepe.
            Buscando facilitar a vida do usuário, a Jucepe disponibilizou, no seu site (www.jucepe.pe.gov.br), um gerador de contratos para constituição da Eireli. É uma ferramenta que permite ao empresário, contador ou advogado gerar um estatuto padrão que atende a 95% dos  casos, evitando erros e facilitando a vida do usuário. Quem já possui uma empresa registrada em outra  categoria, como a Sociedade Limitada, pode transformá-la em empresa individual por meio da concentração das quotas societárias numa única pessoa. O empresário  só pode ter um único empreendimento como Eireli.
            Brennand explica que, da mesma forma dos demais tipos jurídicos, a Eireli  deverá ter seu ato constitutivo registrado e arquivado na Junta Comercial. Além  disso, a constituição do nome empresarial, também obedecerá ao princípio da  veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou  complementares exigidos ou não proibidos em lei. Sendo assim, o nome comercial  do novo tipo jurídico deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade  limitada. 
            A denominação deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. 
            Quando a Eireli apresentar para arquivamento declaração de enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, simultaneamente ao ato constitutivo, é facultativa aindicação da atividade no objeto. Veja os exemplos de nomes válidos fictícios:”Delta Comércio de Tecidos EIRELI”, “Roberto Alves da Silva EIRELI”, “R Silva “, “Indústria e Comércio de Tecidos EIRELI”, “R Silva Indústria e Comércio EIRELI 
ME”.

As demais regras da Eireli seguirão, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas.

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