O Procurador Geral de Justiça, Paulo Varejão, ingressou, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), com Ação Direta de Inconstitucionalidade, acompanhada de pedido de medida cautelar, contra a lei municipal 561/2005 , que trata sobre o provimento de cargos comissionados do Poder Executivo do município de Venturosa ,a 245 quilômetros do Recife.
A redação da lei não inclui a descrição dos cargos ou suas atribuições, conforme determinado pelas constituições Estadual e Federal. A omissão impossibilita a verificação se os cargos foram efetivamente criados para o exercício das funções definidas constitucionalmente para livre nomeação e exoneração pelo prefeito ou se não seria o caso da realização de concurso público.
A ação encaminhada ao TJPE é acompanhada, ainda, de pedido cautelar solicitando a imediata suspensão dos efeitos da lei 561/2005 – prevenindo possíveis prejuízos aos cofres públicos, causados pelas contratações de servidores amparadas por uma lei em desacordo com as constituições Estadual e Federal –, além de solicitar a impugnação de todas as leis municipais anteriores que tratem dos mesmos.(MPPE)
A redação da lei não inclui a descrição dos cargos ou suas atribuições, conforme determinado pelas constituições Estadual e Federal. A omissão impossibilita a verificação se os cargos foram efetivamente criados para o exercício das funções definidas constitucionalmente para livre nomeação e exoneração pelo prefeito ou se não seria o caso da realização de concurso público.
A ação encaminhada ao TJPE é acompanhada, ainda, de pedido cautelar solicitando a imediata suspensão dos efeitos da lei 561/2005 – prevenindo possíveis prejuízos aos cofres públicos, causados pelas contratações de servidores amparadas por uma lei em desacordo com as constituições Estadual e Federal –, além de solicitar a impugnação de todas as leis municipais anteriores que tratem dos mesmos.(MPPE)
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