quinta-feira, 11 de agosto de 2016

MPT obtém condenação da empresa de transporte Coletivos

Após ingressar com ação civil pública na justiça e obter liminar favorável, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu a condenação da Coletivos (Ônibus Coletivos e Transportes Ltda.). A empresa, além de estar obrigada a cumprir o que diz a legislação, deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza da 3ª vara do Trabalho de Caruaru, Katia Keitiane da Rocha Porter, a empresa deve conceder aos empregados descanso semanal de 24 horas, dentre de sete dias, de modo que nenhum empregado trabalhe mais de seis dias seguidos sem gozar o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

A Coletivos não poderá mais fraudar o registro de ponto dos funcionários, conforme foi observado pela fiscalização do trabalho. A juíza ordenou que a empresa consignasse em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados. 

FGTS

Durante a investigação feita pelo MPT, foi descoberto que a Coletivos deixou de efetuar os depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados em decorrência dos valores devidos e não pagos dos intervalos intrajornadas violados. Segundo levantamento, foram detectadas 11.897 infrações relacionadas à supressão de intervalo intrajornada entre julho de 2013 e 3 março de 2015.

“Esses valores não pagos refletiram nas multas rescisórias de 40% devidas pelas dispensas de empregados sem justa causa, nesse período, com pagamento a menor”, explica o procurador Ulisses Dias de Carvalho, atualmente responsável pelo processo.

A justiça determinou que a empresa quitasse os valores devidos.

Descumprimento

Pelo descumprimento da sentença, está afixada multa de cinco mil reais por obrigação, acrescido de mil reais para cada trabalhador prejudicado. A Coletivos tem 180 dias para ajustar a conduta ao que manda a lei.

Caso

As investigações contra a Coletivos foram iniciadas após denúncias recebidas pela unidade do MPT em Caruaru. Relatórios de fiscalização e autos de infração elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a empresa comprovaram os problemas denunciados e ainda apresentaram mais irregularidades, o que resultou na elaboração de ação civil pela procuradora do Trabalho Roberta Melo Komuro da Rocha.

Trabalhadores prejudicados podem usar sentença para recorrer aos direitos

A justiça atendeu pedido do MPT e vai publicar, após o trânsito em julgado da sentença, edital para que os interessados promovam as liquidações e execuções de créditos decorrentes da condenação genérica. Isso serve para os trabalhadores não mais ligados à empresa, mas que foram prejudicados pela prática ilegal da mesma.

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