Nerianny Marcelino Cavalcanti Alves e Eduardo Gabriel Barbosa transformaram propaganda intrapartidária, destinada aos membros do partido político, em atos de pré-campanha
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) se manifestou pela manutenção de condenação de dois candidatos às prefeituras de Arcoverde e Orobó, no Sertão do Estado. Nerianny Marcelino Cavalcanti Alves (PTB) e Eduardo Gabriel Barbosa (PMDB)foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagarem multa de, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por fazerem propaganda antecipada na época em que eram pré-candidatos.
Nos dois casos, os pré-candidatos estavam aptos a realizarem propaganda intrapartidária, que é restrita aos membros do partido político e está relacionada à escolha dos nomes dos futuros candidatos na convenção partidária. Em Arcoverde, a ação de Nerianny Marcelino Cavalcanti Alves foi considerada um ato de pré-campanha por utilizar um minitrio elétrico, nas ruas do município, anunciando a realização da convenção partidária do PTB. De acordo com o artigo 36, § 1º da Lei 9.504/97, a propaganda intrapartidária pode ser realizada até 15 dias antes da data da convenção, sendo vedado o uso de meios de comunicação de massa como rádio, televisão e outdoor.
Em seu parecer, a PRE-PE considera que era fato público em Arcoverde que Nerianny Marcelino Cavalcanti Alvez seria candidata à prefeitura pelo PTB. “A divulgação da convenção partidária pelas ruas da cidade por meio de minitrio elétrico com a foto de seus apoiadores caracteriza o desvirtuamento da propaganda intrapartidária e consequentemente a propaganda eleitoral antecipada”, conclui o procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campello.
Orobó – Também infringindo o artigo 36, § 1º da Lei 9.504/97, Eduardo Gabriel Barbosa transformou sua convenção partidária em um ato de propaganda antecipada, utilizando-se de carreata e campanha de rua. Na ocasião, uma multidão de simpatizantes esteve presente com camisas e bandeiras com a cor do partido (azul).
O candidato alega que não tinha prévio conhecimento da ação, embora existam fotos que provam o contrário. “Causa estranheza ao MPE, tendo em vista que o recorrente aparece nas fotos abraçando e saudando populares. Assim, é simplesmente impossível que o candidato não tenha tido conhecimento dos fatos”, afirma Antonio Carlos Barreto Campello em seu parecer.
Íntegras das manifestações da PRE-PE:
(Informações do site do MPF) Foto: Internet
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