A falta de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil motivou um pacote de ações civis públicas em face de dez municípios pernambucanos. Altinho, Brejo da Madre de Deus, Ibirajuba, Itaíba, Jurema, Machados, Poção, Quipapá, Sanharó e São Bento do Una foram acionados judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco para regularizar a situação.
Os municípios já estavam sendo investigados pelo MPT e se recusaram a assinar Termo de Ajuste de Conduta com o órgão, o que seria um reconhecimento ao problema e, ao mesmo tempo, um sinal de solução para eles.
“Em linhas gerais, a grande maioria dos procedimentos surgiu de denúncias feitas pelo Ministério do Trabalho que, durante as ações fiscais, verificou crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho. Foram feitas requisições de documentos por nossa parte e buscadas alternativas administrativas para solucionar a questão. No entanto, diante da recusa dos municípios, não restou alternativa ao MPT que não ajuizar as ações”, disse o procurador.
De acordo com o procurador do Trabalho à frente dos casos, José Adílson Pereira da Costa, as ações civis públicas pedem que a justiça condene os municípios a cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa de vinte mil reais por obrigação descumprida, por mês de atraso no cumprimento (em relação ao prazo) e de cinco mil reais por criança ou adolescente prejudicada.
Entre os pedidos feitos pelo MPT ao judiciário, está o de que os municípios garantam, no próximo orçamento municipal, e nos que lhe sucederem, verbas suficientes para implementação do(s) programa(s) municipal(is) de erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, bem como para atendimento específico das famílias dessas crianças e adolescentes, especialmente que trabalhem em feiras livres, mercados, matadouros, ruas e logradouros; realizem, no prazo de 90 dias, o diagnóstico do trabalho infantil, identificando as crianças encontradas em situação de trabalho, em especial nas feiras, mercados, matadouro, ruas e logradouros, com dados suficientes para a identificação da situação de cada uma delas.
O MPT pede ainda que eles implementem, no prazo de 90 dias, as ações socioeducativas e de convivência com padrões mínimos de qualidade (infraestrutura, recursos humanos), bem como capacitar os monitores dos programas; propiciem o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como do CRAS e CREAS, dotando-os de estrutura adequada (física, de pessoal e equipamentos), também no mesmo prazo.
Feiras livres
Uma das principais providências pedidas pelo MPT é que a justiça obrigue as prefeituras a fazer o controle das feiras. Os municípios devem realizar cadastro e identificação dos concessionários/permissionários/autorizatários que atuam nas feiras, mercados e matadouros, mantendo a lista atualizada.
Em 90 dias, eles deverão incluir e aplicar nos regulamentos desses espaços a penalidade de cassação da licença de permissão de uso ou concessão ou outro tipo de autorização para explorar atividade econômica a qualquer pessoa física ou jurídica que explorar mão de obra de menores de 18, quando a atividade for ilícita ou proibida.
Dano Moral Coletivo
O MPT ainda pediu que cada um dos municípios pague indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de cinquenta mil reais, proporcional à gravidade do dano causado e à ilicitude de suas práticas frente aos direitos das crianças e adolescentes.
Acordos com municípios
Nesta semana, o município de Sertânia assinou acordo junto ao MPT para combater o trabalho infantil nas feiras, juntando-se a Cachoeirinha, Passira, Pesqueira, São José do Egito, Triunfo e Vertentes, que também firmaram termo de ajuste junto ao órgão.
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