segunda-feira, 4 de junho de 2018

MPT ajuíza ação contra a Chesf por assédio moral no trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou, na quinta-feira (17), ação civil pública contra a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). A ação, de autoria da procuradora Débora Tito, foi movida após concluído inquérito que verificou a prática de assédio moral na empresa. Os casos vão desde tratamento abusivo e constrangedor praticado por superiores hierárquicos contra subordinados, até decisões da direção que impõem cortes irregulares nos benefícios de servidores.

Entre vários tipos de práticas assediosas averiguadas na investigação, a empresa, alegando urgência de contenção de despesas, vem cortando benefícios como os adicionais de periculosidade e de insalubridade de profissionais mais antigos. Esses mesmos acréscimos, no entanto, têm sido pagos a trabalhadores mais novos. Para o MPT, além de indevido, o não pagamentos dos adicionais deixa evidente a discriminação por idade. Além disso, os servidores estariam sendo vítimas de pressões psicológicas para aderirem ao Plano de Aposentadoria Extraordinário da companhia.

Ao longo das investigações, iniciadas em 2017, o MPT concluiu que tais práticas, além de atingirem direitos individuais de servidores, ferem direitos coletivos estabelecidos na Constituição Federal. “Trata-se de discriminação quanto à idade de pessoas que dedicaram mais do que três décadas de suas vidas à Chesf. Isso fere o próprio princípio fundamental da igualdade estabelecido no ordenamento através da Magna Carta”, disse Débora Tito.

Entre os dez pedidos que o MPT faz na ação estão o de que a justiça imponha à Chesf, em caráter de tutela antecipada, a interrupção imediata de diversas práticas de assédio moral que estariam fazendo parte do cotidiano. Além disso, foi requerida a formulação de ordem de serviço que enfatize a todos os profissionais que o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho moralmente saudável. O MPT solicita, ainda, que seja fixada multa diária de R$ 2mil por trabalhador lesado, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações.

Outro pleito que o órgão faz na ação é que a Chesf pague indenização por danos morais coletivos de R$200 mil, sem prejuízo das ações individuais cabíveis. Caso a causa seja ganha, o valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o pagamento do seguro-desemprego e o financiamento de políticas públicas de redução do desemprego.

A ação está tramitando sob segredo de justiça, considerado indispensável, no caso, para a preservação da intimidade dos servidores envolvidos.

Assédio

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o assédio moral laboral é definido como qualquer prática que ofenda de forma existencial a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer ou a integridade física da pessoa. “É uma prática abusiva que diminui, constrange e desestabiliza o trabalhador. Isso afeta a autoestima e a própria segurança psicológica das pessoas, causando estresse e outras doenças do trabalho”, observa a procuradora Débora Tito.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que a saúde laboral abrange não só a ausência de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam o bem-estar do trabalhador. Sendo assim, a organização estabelece que práticas como o assédio moral laboral devem ser combatidas por todos os países-membros.

Processo nº: 0000448-32.2018.5.06.0007

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