terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Governo Federal determina inspeção em todas as barragens vulneráveis no País

Um total de 3.386 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. O anúncio foi feito nesta terça-feira (29) pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, durante coletiva à imprensa, no Palácio do Planalto, em Brasília. “Não vamos esperar outro rompimento de uma barragem para ampliar o olhar a esse setor. É uma prioridade do governo Bolsonaro garantir a segurança da população e vamos envidar todos os esforços para atingir essa meta. O Governo Federal é grande e tem sim capacidade de enfrentar o problema”, afirmou.

Deste universo de 3.386 barragens, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas com a Agência Nacional de Águas (ANA), 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 estão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANM). Os demais empreendimentos são de supervisão dos estados. No total, o Brasil possui 43 agentes fiscalizadores.

Desde 2011, a ANA tem estudado a situação das barragens construídas no País, mas esta é a primeira vez em que há uma decisão de governo determinando a inspeção dos empreendimentos que apresentam impacto com riscos de rompimento e à população. “A partir do diagnóstico, teremos a condição de remanejar recursos humanos e financeiros para ampliar a capacidade de atendimento das agências federais, se for o caso. As inspeções serão iniciadas imediatamente, conforme resolução publicada hoje”, explicou.

Ação de Governo

O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, do Governo Federal, publicou hoje duas Resoluções para melhorar a gestão e implantação de barragens no Brasil. As medidas também têm como objetivo garantir a segurança das famílias que moram próximo às estruturas, bem como evitar a ocorrência de novos rompimentos em represamentos artificiais. 

Além da vistoria das represas em situação vulnerável, a Resolução nº1 do Governo Federal recomendou ainda um conjunto de estratégias imediatas a serem realizadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ligado ao MDR. Órgãos fiscalizadores deverão, por exemplo, determinar aos empreendedores a atualização dos seus Planos de Segurança de Barragem (Lei nº. 12.334/2010); revisar as informações técnicas dos empreendimentos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragem (SNISB); auditar e revisar procedimentos e atos normativos das fiscalizações.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Ainda nesta terça-feira (29), como presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, assinou moção destinada aos órgãos fiscalizadores do CNRH com as medidas recomendadas pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, do Governo Federal. O documento será publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). Os membros do CNRH também serão convocados para reunião extraordinária.

Na última segunda-feira (28), o grupo interministerial, coordenado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, discutiu alternativas e ações necessárias para garantir que novos desastres, como aconteceu na última semana em Brumadinho (MG), não ocorram mais no País.

Para o ministro Gustavo Canuto, o estado precisa monitorar os estudos, planos e projetos do setor, conforme prevê a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). “Vamos revisar a PNSB para torná-la eficiente. Diversos órgãos federais estão envolvidos. O problema está identificado e, agora, trabalharemos para melhorar o processo de implantação e gestão dessas obras visando garantir a segurança da população”, destacou.

Os trabalhos serão realizados por um Subcomitê instituído também nesta terça-feira pelo Conselho Ministerial, por meio da Resolução nº 2. O grupo federal terá 30 dias para elaborar o anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº. 12.334/2010.

Relatório de Segurança

Elaborado pela Agência Nacional de Águas (ANA), o Relatório de Segurança de Barragens - 2017 apresenta as estruturas cadastradas no País e suas classificações de acordo com os termos da Lei nº. 12.334/10.

O Governo Federal elencou os barramentos de diferentes finalidades que estão nas categorias de risco alto e com Dano Potencial Associado (DPA).

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