A Polícia Federal pode atuar, a partir de agora, nos crimes de falsificação, adulteração e corrupção de medicamentos em todo o território nacional. A Lei nº 12.894, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.
“Essa lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer a vida das pessoas”, disse o senador. “Agora, a Polícia Federal poderá atuar de modo mais intenso nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio da internet.”
Quando da apresentação do PLS 368/2011, o parlamentar representante de Pernambuco argumentou que a Polícia Federal enfrenta dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet. “Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, justificou o senador.
TRAMITAÇÃO - Com a confirmação pela presidenta da decisão do parlamento, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 368/2011, que na Câmara Federal ganhou o nº 4784/2012, tornou-se a Lei nº 12.894 e passou a ser a primeira delas originada de proposição apresentada por Humberto.
Hoje, outras 13 projetos e uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que têm Humberto Costa como autor, estão sob análise da Câmara, depois de terem sido aprovadas no Senado.
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