Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. O prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de maio e 31 de agosto, decorrentes de contratações temporárias, se inicia no próximo dia 1° de setembro, se estendendo até o dia 15 do mesmo mês.
No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.
À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser enviados obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.
A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução.
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