O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco enviou nesta terça-feira (24) recomendação aos partidos políticos, apontando uma série de ações a serem adotadas para prevenção do trabalho infantil no período de campanha. O documento indica que os partidos devem se abster de fazer uso do trabalho de crianças e adolescentes, especialmente nos atos de divulgação em via pública.
O texto dirige-se aos representantes dos diretórios regionais dos partidos e relembra os compromissos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e de convenções internacionais assinadas pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A recomendação também orienta que os partidos interrompam qualquer relação de terceirização com pessoas jurídicas que façam uso de trabalho infantil.
“Os atos políticos nesta época de campanha tendem a ocorrer, sobretudo em espaços de rua, o que expõe a criança a uma periculosidade que por si só já caracteriza uma das piores formas de trabalho infantil”, afirmou a procuradora Jailda Pinto, responsável local pelas ações de proteção à infância no MPT.
Toda recomendação é uma orientação, não tendo penalidades previstas no teor. No entanto, caso alguma sigla, o que inclui obviamente os respectivos candidatos, seja denunciada pelo descumprimento, o MPT irá instaurar inquérito civil, para apurar os fatos. Confirmado o ilícito, o órgão avaliará a possibilidade de reparo e regularização da conduta pelas vias administrativa e/ou judicial.
Encontro com TRE
Na última segunda-feira (23), o MPT, representado pelas procuradoras Adriana Gondim, chefe do órgão, e Jailda Pinto, se reuniu com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Luiz Carlos Figueirêdo. Na pauta do encontro, o envio da recomendação aos partidos e a possível adesão, pelo tribunal, da campanha institucional “#ChegaDeTrabalhoInfantil”, a ser reforçada junto às agremiações político-partidárias do estado.
Legislação
Segundo a Constituição Federal, em regra, o trabalho só está permitido, em todas as modalidades, a partir dos 18 anos. No entanto, é possível que ocorra desde os 16 anos, mas não poderá ser em atividades noturnas, perigosas, insalubres e penosas. Há ainda a possibilidade do trabalho adolescente, na condição de aprendiz, que é um contrato especial, a partir dos 14 anos, quando garantida a qualificação profissional.
Denúncias
Quem quiser denunciar casos de trabalho precoce, pode ligar para o Disque 100, que tem ligação gratuita, ou mesmo informar ao Ministério Público do Trabalho, pelo site www.prt6.mpt.mp.br. É indicado que sejam produzidas provas dos fatos verificados.
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