quinta-feira, 22 de maio de 2014

MPT consegue liminar contra consórcio da Transposição‏


Em força-tarefa, órgão encontrou diversas irregularidades nos canteiros 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu na justiça do Trabalho liminar favorável em face de Ação Civil Pública movida contra o Consórcio Construtor Águas de São Francisco, após realizar força-tarefa na obra da Transposição. A juíza da Vara do Trabalho de Salgueiro, Ana Maria Aparecida de Freitas, deferiu pedido de antecipação de tutela, na última quinta-feira (8). A medida visa garantir a segurança dos operários que integram as frentes de trabalho Aqueduto Salgueiro, Estrutura de Controle e em duas usinas de concreto.

Formado pelas empresas Carioca Christiane-Nielsen Engenharia S.A., Serveng Civilsan S.A., Empresas Associadas de Engenharia, AS Paulista de Construção e Comércio e Zavattaro Engenharia e Construções LTDA, o Consórcio já foi notificado e deve cumprir imediatamente a decisão da magistrada. A primeira audiência do processo está marcada para 21 de julho, na vara de Salgueiro.

Liminar
“Foram violados vários princípios básicos da dignidade do trabalhador e da valorização do trabalho, inclusive com grave risco de acidentes. Não há menor sombra de dúvidas que existem os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de antecipação de tutela”, explica a magistrada na decisão.
Ao todo, o consórcio deve cumprir 25 obrigações. Dentre elas, estão a de utilizar andaimes dotados de sistema de guarda-corpo e rodapé; proteger os circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); disponibilizar de água quente, nos chuveiros, e material de limpeza, nos lavatórios; e manter os trabalhadores nas funções para as quais foram designados e treinados. 

O descumprimento de quaisquer obrigações por parte dos empregadores resultará multa única de R$ 30 mil e multas de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Força-tarefa

A operação do MPT, realizada no período de 5 a 9 de maio, teve por objetivo fiscalizar as condições de trabalho dos operários da obra. A força-tarefa foi conduzida por duas equipes, formadas por procuradores do Trabalho, peritos em saúde e segurança do trabalho, médicos do trabalho, auditores fiscais e por policiais federais, que deram apoio de segurança. 

A equipe 1 fiscalizou o canteiro EB1 norte, em Cabrobó, em obra da empresa Mendes Junior S.A, sendo visitadas três frentes de trabalho: deságue, superestrutura e posto de sucção. O MPT pediu a empresa que envie documentação para verificar possíveis casos de excesso de jornada e de terceirização ilícita. A equipe 1 também fiscalizou o Consórcio Águas de São Francisco, que foi alvo de ação civil pública, com pedido de liminar deferido pela justiça do Trabalho. Os principais problemas foram ligados ao meio ambiente de trabalho.

A equipe 2 ficou responsável pelos lotes 1L, 2L e 10 do Projeto de Integração do Rio São Franscisco. Ao todo, foram beneficiados direta e indiretamente cerca de 1310 trabalhadores neste lote. Foi vistoriada a empresa EMSA Empresa Sul Americana de Montagem S.A, em Custódia, sendo as principais irregularidades: falta de escoramento de material com perigo grave de desmoronamento de terra; risco de queda de altura por falta de utilização e equipamento de proteção coletiva e individual, inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho; grande risco de choque elétrico. A empresa aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com MPT.

Ainda foi inspecionado o Consórcio São Franciso Leste. Nele, o MPT encontrou risco de acidente por movimentação de fragmentos de rocha; vergalhões verticais de ferro sem qualquer proteção; trabalhadores sem usar cinto de segurança; andaimes irregulares; e apenas duas instalações sanitárias para mais de 50 empregados. O MPT propôs TAC à empresa, que solicitou prazo para avaliar a proposta.

Nenhum comentário: