A partir de hoje (06) pernambucanos com deficiência visual passam a receber as suas faturas de pagamentos em Braille gratuitamente. Para isso, basta solicitarem a mudança da linguagem da conta junto à empresa prestadora do serviço. O direito está previsto na Lei Estadual n° 14.262/2010 sancionada ontem (05) pelo governador Eduardo Campos e publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o Censo de 2000, existem cerca de 960 mil pessoas com deficiência visual em Pernambuco, o equivalente a 12% da população à época. Com a nova legislação, os cegos passam a receber boletos de serviços básicos como contas de água, energia elétrica e telefônica, confeccionados no código Braille - linguagem especifica à sua deficiência e que, portanto, proporcionam-lhe uma maior autonomia.
“É uma Lei que visa promover cidadania, inclusão e melhoria de vida à quase um milhão de pernambucanos que sofrem com a deficiência visual”, disse o governador hoje à tarde.
Cabe ao Procon e à Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei. Caso o direito estabelecido pela Lei seja negado, os prejudicados devem procurar o Procon e enquadrar a queixa no Código de Defesa do Consumidor.
As multas variam de acordo com a gravidade da infração e também sofrem alterações de acordo com os órgãos externos de controle de cada prestadora: Aneel (energia), Anatel (telefonia) e Arpe (água). O Projeto de Lei foi de autoria do deputado Silvio Costa Filho (PTB).
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