Os benefícios tributários concedidos pelos governos federal e estaduais e prefeituras, sejam isenções ou reduções de impostos, somente serão aprovados se forem detalhados seus objetivos, custos e metas e se contiverem indicadores que permitam a avaliação dos seus resultados. A União, os estados e os municípios divulgarão anualmente relatório com a estimativa do que deixaram de arrecadar e a análise do cumprimento dos objetivos de cada benefício dado.
A determinação é de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado nesta terça-feira (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e que pode ser votado nesta quarta (9) no plenário, indo em seguida ao exame da Câmara dos Deputados. “Estaremos garantindo melhor aplicação dos recursos públicos, porque haverá maior transparência na concessão de isenções ou reduções de impostos. Toda a sociedade poderá avaliar e decidir sobre a conveniência dos benefícios tributários”, justificou Armando. Ele assinalou que a iniciativa permitirá a possibilidade de redirecionar recursos para políticas sociais.
PRESSÃO - Segundo Armando Monteiro, apesar das restrições a isenções e reduções de impostos existentes na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), muitos destes benefícios tributários, que implicam em perda de receita da União, governos estaduais e prefeituras (renúncia fiscal), continuam sendo concedidos e mantidos apenas pela pressão dos setores beneficiados.
“Ainda prolifera o uso de benefícios em favor de determinados segmentos ou atividades sem a necessária avaliação dos custos e dos efeitos alcançados”, completa o parecer de Armando, elogiado na sessão da CAE pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O projeto de lei relatado por ele estabelece que os projetos de lei da União, governos estaduais e prefeituras instituindo benefícios tributários deverão cumprir três exigências: explicitar os objetivos, metas e indicadores que possibilitem a avaliação dos resultados alcançados; identificar o órgão gestor do benefício; ter vigência determinada.
Seu parecer obriga a divulgação de relatório anual, junto com o envio do orçamento fiscal ao Legislativo, contendo a previsão da renúncia fiscal e o exame do cumprimento das metas e objetivos das isenções e reduções. Este relatório será avaliado a cada dois anos pelos tribunais de contas e pelo Legislativo – Senado e Câmara dos Deputados, no caso das isenções e reduções de impostos federais, e Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores quando os benefícios tributários forem estaduais e municipais, respectivamente.
Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação
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