Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (20), pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, mostra que muitas prefeituras de Pernambuco apresentam Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 156 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.
Conforme o estudo feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, 105 prefeituras (57%) extrapolaram o percentual determinado pela LRF, que é de 54% da Receita Corrente Líquida. Cinquenta e um municípios (28%) têm a despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). Por fim, apenas 27 cidades (15%) conseguiram se estabelecer abaixo do limite alerta.
Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao tribunal as informações sobre despesas com pessoal. Os dados referem-se ao segundo quadrimestre e primeiro semestre de 2015 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.
Em comparação com o levantamento realizado pelo TCE no ano passado, baseado nos dados de 2014, o número de prefeituras que está descumprindo os percentuais da LRF diminuiu. Em 2014, 165 das 184 prefeituras de Pernambuco apresentavam despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o índice de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal.
Os alertas são enviados em três situações:
A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.
E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.
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