A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, no dia 11 deste mês, determinando à Assembleia Legislativa que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o edital de Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.
A representação com Pedido de Cautelar foi protocolada no TCE pela empresa Cinzel Engenharia Ltda. alegando que o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e que afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução 1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas.
O item do edital questionado exige que as empresas licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram o seu quadro permanente de servidores. Os advogados da Cinzel Engenharia pedem a supressão dessa exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais.
CONSULTA – A conselheira Teresa Duere solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), que deu razão à demandante. “O que está posto no edital equivale a dizer que somente serão aceitos atestados em nome da própria licitante, o que não se concebe. Admite-se o contrato de prestação de serviço justamente para que as empresas possam reunir os profissionais com acervo técnico em todas as áreas e participar das licitações”, diz o parecer do Núcleo de Engenharia do TCE.
Acrescenta ainda que o edital de Concorrência Pública, tal qual foi publicado pela Assembleia Legislativa, contém o “potencial risco” de que sejam desclassificadas empresas com propostas mais vantajosas para a administração pública, sem contar o fato de que muitas delas podem ter deixado de participar do certame devido àquela restrição.
ACATAMENTO - Teresa Duere acatou integralmente o opinativo do NEG e estranhou o fato de a página eletrônica da Alepe só conter informações sobre Pregões, omitindo-se dados sobre as Concorrências Públicas e as Tomadas de Preços, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Ela deu prazo de cinco dias ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa, e à presidente da Comissão de Licitação, Maria do Socorro Christiane Vasconcelos Pontual, para apresentarem suas contrarrazões, e solicitou informações sobre a atual situação do certame e a relação das empresas habilitadas e inabilitadas para participarem do certame.
A presidente da CPL resumiu a sua defesa em sete itens, a saber: a) que ao receber a notificação do TCE, suspendeu imediatamente o processo licitatório; b) que o Edital de Concorrência Pública foi publicado no Diário Oficial do Estado e na Folha de Pernambuco; c) que 11 empresas retiraram o Edital de Licitação, cinco realizaram visita técnica, três fizeram caução (R$ 278.472,96) e apenas duas apresentaram propostas; d) que nenhuma das 11 empresas que retiraram o Edital questionaram os seus termos; e) que os envelopes foram abertos no dia 04/01/2016 e o resultado da habilitação publicado no dia seguinte, tendo sido classificada a empresa que ofertou o menor preço; f) que o prazo para apresentação de recurso se encerraria no dia 13/01/2016; e g) que a exigência impugnada pela Cinzel Engenharia “não trouxe nenhum prejuízo ou restrição ao certame”.
MÉRITO – De acordo com o voto da conselheira Teresa Duere, a presidente da CPL não apresentou nenhum “argumento jurídico” para justificar a exigência questionada pela impugnante e também não motivou a decisão de indeferir a impugnação feita na esfera administrativa. Por esse motivo, manteve os termos da Cautelar, monocrática, determinando à Assembleia Legislativa a suspensão do certame e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que instaure uma Auditoria Especial para “análise detalhada e meritória dos fatos”. Também ficou determinado o envio do inteiro teor do voto ao órgão de Controle Interno do Poder Legislativo estadual. Acompanharam o voto os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos.
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