quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Emenda de Armando protege exportadores brasileiros

Proposta do senador elimina imposto, estimula vendas no mercado externo e será editada como decreto

O senador Armando Monteiro apresentou uma emenda que isenta os exportadores da cobrança de IOF nas suas operações de seguro (hedge) contra os movimentos bruscos da taxa de câmbio. A emenda aperfeiçoa a Medida Provisória 539/11, aprovada nesta quarta-feira (16) no plenário do Senado, que traz medidas econômicas para tentar diminuir a especulação financeira no mercado brasileiro e a excessiva valorização do real frente ao dólar.

A MP, transformada em projeto de lei de conversão (PLV 26/2011), autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a estabelecer condições específicas para a negociação de contratos de derivativos, para fins da política monetária e cambial. O projeto também já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora, segue para sanção presidencial.

Para o senador Armando Monteiro, a relevância da MP é inquestionável, porque reprime a especulação cambial e valoriza o real frente ao mercado de exportações. Porém, sem promover o ajuste nesta modalidade de cobrança do IOF, o texto do projeto ainda penaliza o exportador. Para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, foi acordado que o Ministério da Fazenda editará um decreto nos moldes da emenda proposta por Armando.

De acordo com o senador Blairo Maggi (PR/MT), relator do projeto, a reunião com o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, será realizada na próxima quinta-feira, 24, para definir a redação do decreto. Segundo ele, essa decisão partiu após avaliação dos técnicos da Fazenda que chegaram à conclusão de que o impacto das mudanças nos contratos de derivativos não seriam tão benéficas para o setor exportador.

O contrato derivativo é um contrato financeiro cujo valor deriva de outro bem ou direito, como uma ação, uma moeda ou uma commodity - produtos básicos, como petróleo, minério de ferro e alimentos.

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