Alunos de baixa renda ou de cursos de licenciatura não podem utilizar um Fundo de Garantia do Crédito Educativo
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não terá mais a exigência de fiador para alunos de baixa renda ou de cursos de licenciatura. A medida, anunciada hoje (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, passa a valer imediatamente para os próximos contratos firmados.
O Fies financia a mensalidade de alunos que não podem pagar pela formação em cursos superiores de instituições privadas. A figura do fiador será substituída pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Esse fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao projeto. Elas terão que repassar para o FGEDUC parte do que recebem do Ministério da Educação pelos alunos matriculados no Fies.
O estudante deverá optar pela modalidade sem fiador no momento em que se inscrever para participar do programa, o que é feito pelo SisFies. O benefício só vai valer para aqueles que cursarem licenciaturas ou tiverem renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita. Também podem pedir dispensa do fiador os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que queiram financiar o restante da mensalidade.
Outra mudança é a renegociação do prazo de pagamento dos contratos antigos. Quem aderiu ao Fies antes de 14 de janeiro de 2010 poderá estender o período de pagamento da dívida até três vezes o período de utilização do financiamento, mais doze meses. Um estudantes de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá até 13 anos para pagar a dívida, contados a partir da formatura. Essa medida já está sendo aplicada para todos os contratos firmados a partir de 2010.
Os estudantes interessados na renegociação podem fazer uma simulação a partir de um sistema que estará disponível a partir desta quarta no SISFies, por onde também deve solicitar a revisão. Em seguida, o interessado deve procurar a agência onde contratou o financiamento para apresentar a documentação necessária e formalizar a renegociação. O benefício poderá ser solicitado por estudantes que tenham prestação superior a 100 reais mensais.
Desde abril deste ano, não há mais um período de inscrições para o Fies. O estudante pode aderir ao programa a qualquer momento e pedir reembolso das parcelas já pagas naquele semestre. Outra mudança foi a redução dos juros de 6,5% para 3,5% ao ano e o aumento do prazo de amortização. Com essas medidas, cresceu o número de contratos: foram 58 mil de janeiro a setembro de 2010, contra 32 mil firmados em 2009. (VEJA ON LINE)
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