terça-feira, 14 de junho de 2011

Planos de saúde podem ser autorizados a contratar resseguro‏

Projeto de relatoria de Armando Monteiro agora passará por votação no plenário do Senado antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei (PLS – C 259/2010) que trata da contratação de resseguro por operadoras de planos de saúde, de relatoria do senador Armando Monteiro (PTB/PE) foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, nesta terça-feira, 14.

Agora as empresas de planos privados de assistência à saúde passarão a ser consideradas 'cedente' de resseguro e usar essa classificação para contratar esse tipo de operação.

O resseguro é o instrumento que permite a uma empresa seguradora transferir a outra, total ou parcialmente, um risco assumido em decorrência da venda de um seguro.

Atualmente, as operadoras de seguros de saúde não podem contar com o mecanismo do resseguro, porque não foram incluídas na legislação que trata do tema (Lei Complementar 126, de 2007).

No projeto, de autoria do senador Demóstenes Torres, foi destacado o estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo (USP), para sustentar que os planos e seguros de saúde seguem os mesmos princípios dos demais tipos de seguros no que se refere a "aspectos, econômico-financeiros e atuariais". Os seguros de saúde operam no regime de "riscos a decorrer", sem limites máximos de responsabilidade financeira no caso de sinistros e ainda não podem atuar com resseguro.

Armando Monteiro destacou no seu relato a determinação legal (Lei 9.656, de 1998, com atualizações por medidas provisórias) para que as seguradoras que operam com saúde sejam organizadas como empresas específicas e desvinculadas de qualquer outro tipo de atividade. Pela lei, o setor é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), enquanto as seguradoras dos demais ramos ficaram sob o controle da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com o parlamentar pernambucano, essa divisão permite o entendimento de que, para planos e seguros de saúde, o resseguro teria que ser feito necessariamente por intermédio de uma seguradora de saúde. Na prática, observou, isso impede as operadoras de planos de saúde, especialmente as que atuam como grupo ou autogestão, de contratarem o resseguro.

O PLS 259/10 foi relatado por Armando Monteiro em forma de substitutivo. O texto agora será votado no Plenário do Senado para decisão final. Caso aprovado pelos parlamentares, o projeto será ainda encaminhado para deliberação na Câmara dos Deputados.

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