O Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza audiências públicas para tratar da inserção de aprendizes e de pessoas com deficiência nas empresas do Agreste pernambucano. Os eventos acontecem na quarta-feira (15), no auditório do Sest/Senat, localizado na Avenida Frei Damião de Bozzano, s/n, Indianópolis.
Pela manhã da quarta (15), às 8h30, o tema é o jovem aprendiz. Já à tarde, às 14h, a inclusão da pessoa com deficiência. Ao todo foram convocados 92 estabelecimentos para as audiências. Essas empresas têm atividade econômica ocorrendo em Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, São Bento do Uma e Serra Talhada.
De acordo com os procuradores à frente da ação, elas estão obrigadas pela legislação a cumprir as cotas, tanto de contratação de aprendizes como de pessoas com deficiência, no entanto há sinais de irregularidades.
Além das empresas, o MPT convidou para participar da audiência sobre aprendizagem as Secretarias de Educação dos municípios de Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, São Bento do Una e Serra Talhada, entidades do Sistema S (Senai, Senar, Senac e Senat) e eventuais entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.
Para as discussões sobre o cumprimento de cota de pessoa com deficiência, foram chamados auditores do Ministério do Trabalho, as Secretarias de Assistência Social ou quem lhes fizer as vezes e a Associação de Pessoas com Deficiências dos municípios, o setor de reabilitação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e representante da Justiça do Trabalho.
Aprendizagem
A aprendizagem é a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos inscritos em programa de aprendizagem de entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas. Acontece mediante contrato específico, ajustado por escrito e por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
É a Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de aprendizes. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
Pessoa com deficiência
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Lei de Cotas define que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar frações mínimas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que a entidade possua.
Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, divulgada pelo Ministério do Trabalho, 403,2 mil pessoas com deficiência atuam formalmente no mercado de trabalho, correspondendo a um percentual de 0,84% do total dos vínculos empregatícios.
As 39.260 empresas que se enquadram na obrigação legal de contratar pessoas com deficiência teriam que reservar cerca de 828 mil vagas para pessoas com deficiência. Porém apenas 327.215 (39,5%) dessas vagas estavam preenchidas em 2014, ano de que são os últimos dados disponíveis.
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