quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Impacto da nova lei das farmácias será maior para os pequenos estabelecimentos

A Lei 13.021, publicada nessa segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, tem como um dos pontos a obrigação da presença de um farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento das farmácias e drogarias. A nova “Lei das Farmácias”, como tem sido chamada, provocará impactos econômicos nas micro e pequenas empresas do setor, aponta o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco (Sincofarma-PE). A obrigatoriedade da presença de um farmacêutico já era determinada na Lei 5991, de 1973. “Aconteceu uma ratificação da 1973 adicionando novas obrigações por parte das farmácias”, explica o presidente da Sincofarma, Ozéas Gomes. Apesar de existir há mais de 40 anos, o rigor na presença do farmacêutico passou a ser cobrado há cerca de 10 anos pela Anvisa, junto às vigilâncias sanitárias dos municípios. De acordo com Ozéas, isso desestimulou a procura pelo curso superior em farmácia, gerando um deficit de 50% só em Pernambuco.
Foi realizado um levantamento este ano sobre os impactos econômicos na folha de pagamento com a implantação da nova Lei, na qual foi comprovada que ele será maior nas micro e pequenas empresas. Dos quase três mil estabelecimentos em Pernambuco, elas representam a maior parte do setor com 70%, contra 25% das grandes redes (movimento recente no Estado) e 5% das médias empresas.Será necessária a contratação de até três funcionários para uma farmácia de pequeno porte, e as despesas com folha de pagamento bruta – excluído os impostos – vão girar em torno dos R$ 10 mil para o proprietário, estipula a Sincofarma.
SERVIÇOS MÉDICOS – Além da obrigatoriedade da presença do farmacêutico, a nova lei mudará o conceito das farmácias em geral. Elas deixarão de ser um ponto estritamente comercial de medicamentos e passarão também a ser um estabelecimento que presta serviço à saúde, onde poderão ser prestados serviços como aferição da pressão arterial, prática antes proibida, e aplicação de injeções e vacinas contra doenças de incidência local.
De acordo com a Dra. Gilda Almeida de Souza, secretária de relações internacionais da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), essa nova lei é positiva e coloca o farmacêutico como a pessoa mais importante dentro do estabelecimento, orientando melhor a população sobre os remédios e garantindo proteção contra os perigos da automedicação. “A drogaria, um conceito importado e apenas comercial, vai deixar de existir”, explica ela.
As novas atribuições também trarão novas responsabilidades ao farmacêutico. Ele precisará se especializar mais na assistência farmacoterápica, além de se reportar aos órgãos regulares da categoria, como o conselho de farmacêuticos e a vigilância sanitária dos municípios.
Procurado pela reportagem do NE10, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) não se pronunciou a respeito dos serviços de saúde que poderão ser prestados pelos estabelecimentos.
Fonte: Ne10

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