O conselheiro do Tribunal de Contas, Ranilson Ramos, juntamente com técnicos do Núcleo de Engenharia (NEG) da instituição, realizaram nesta quinta-feira (30) a segunda visita técnica ao aterro sanitário de Caruaru, município do Agreste pernambucano. O objetivo da visita foi observar, in loco, as medidas tomadas pela prefeitura para o tratamento correto e o destino final dos resíduos sólidos do município, em consonância com o que dispõe a nova Lei, que fixou prazo para que os entes federativos acabem com os chamados “lixões”.
O conselheiro foi recebido no município pelo prefeito José Queiroz, que na ocasião lhe fez um relato sobre as providências que já tomou para a ampliação do aterro sanitário, cumprindo recomendações do próprio TCE.
O técnico de inspeção de obras do TCE, Flávio Vilanova, explicou que a intervenção do Tribunal foi muito construtiva, não apenas no sentido de apontar as falhas, mas, sobretudo, de orientar a gestão para o enquadramento na categoria adequada de aterros sanitários.
“Hoje, é possível observar que várias medidas foram tomadas pelo gestor, o que contribuiu, inclusive, para que o município obtivesse a renovação da Licença Ambiental junto a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH”, declarou Vilanova.
EXPANSÃO – Em fevereiro de 2012, a Prefeitura desapropriou um terreno de 5 hectares, contíguo ao do aterro, o que permitiu a sua expansão, com previsão de mais quatro anos de vida útil. Além disso, o prefeito contratou uma empresa de consultoria, responsável pela elaboração das diretrizes do plano de Saneamento Básico de Caruaru, seguindo os atuais parâmetros ambientais e de sustentabilidade.
Recentemente, quatro conselheiros do TCE (Valdecir Pascoal, Teresa Duere, Carlos Porto e Ranilson Ramos) fizeram uma visita semelhante ao aterro sanitário de Sairé - município também localizado no Agreste pernambucano. O aterro sanitário que foi construído pela prefeitura possui um sistema de coleta e aproveitamento de resíduos sólidos que tem sido apontado como modelo para as cidades de pequeno e médio porte do Estado de Pernambuco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário