Diante do projeto de resolução que visa à instituição do auxílio-moradia para magistrados, no valor de 10% do subsídio, bem como do projeto de lei que cria o auxílio-livro, publicados nos Diários de Justiça Eletrônico (DJE) dos últimos dias 06 e 08, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE) expressa reprovação em relação à pretensão dos propositores - 34 desembargadores do TJPE. A decisão tem por objetivo criar artifícios indiretos para ampliar a renda mensal, em detrimento do teto remuneratório constitucional.
Reconhecemos o valor e a relevância da carreira da magistratura, assim como a importância de uma remuneração condigna. A Constituição Federal prevê o pagamento de subsídio, por parcela única, vedada o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, estabelecendo um teto que atenda as necessidades fundamentais. A pretensão de se criar auxílio-moradia e o auxílio-livros é uma medida corporativista, antiética, de legalidade questionável e inoportuna.
Esta política compromete a gestão financeira e orçamentária do Poder Judiciário, assim como os pleitos dos Servidores da Justiça, além de prejudicar a qualidade do serviço prestado à população. Temos mais de dois milhões de processos acumulados e tampouco conseguimos resolver os cerca de 550 mil processos que entram a cada ano.
Diante desse quadro e num momento em que a sociedade clama por mais qualidade no serviço público e mais ética no âmbito dos Poderes, faz-se necessária uma postura bem diferente dos nobres magistrados, uma postura pautada na ética, na legalidade e na Justiça.
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