segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Sindicato da Polícia Federal emite nota de repúdio a MP 657

A Medida Provisória 657/2014 (MP) cria a exclusividade de ocupação das funções de chefia apenas para o cargo de delegado de Polícia Federal. Além disso, exige três anos de atividade jurídica para ingresso no cargo. Esse interesse é de cunho meramente remuneratório, visando uma futura equiparação salarial e de garantias com os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O texto foi editado pela Presidente Dilma Rousseff, no dia 13 de outubro 2014, na calada da noite, no momento em que estavam sendo divulgadas informações sigilosas relativas à delação premiada do Senhor Paulo Roberto da Costa, sobre o escândalo da Petrobrás.

No dia seguinte à publicação, estava agendada uma sessão na Câmara dos Deputados, para a qual foi convocado um delegado de Polícia Federal para prestar esclarecimentos a respeito das investigações do caso da Petrobrás. Com a publicação da MP, a reunião foi esvaziada e cancelada por falta de quórum.

Em um veículo de comunicação de grande circulação, o Deputado Federal e delegado de Polícia Federal, Fernando Francischini, chegou a afirmar que “o governo teve que editar uma MP na calada da noite, porque sabia que ia ser pancadaria. Botamos o Governo de joelhos”.

A MP está tramitando em tempo recorde. O processo não está possibilitando discussões sobre o tema, devido à celeridade. A Comissão Mista foi instalada e o relator fora designado. Uma reunião para votar o relatório foi convocada em menos de 24h. O relatório foi aprovado sem emendas e já se encontra na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, passando por cima de todos os trâmites regimentais ao ser apreciada antes de outras MP’s que já se encontram na Casa.

Com a edição da MP, as funções de chefia exclusivas para o cargo de delegado, se darão mesmo havendo incompatibilidade entre as peculiaridades do cargo e as inúmeras atividades do órgão.

Caso aprovada, a boa prestação dos serviços policiais sofrerá prejuízos, pois há servidores ocupantes de outros cargos com habilitações e formações acadêmicas específicas para desempenharem a direção de tais funções.

O que os delegados desejam verdadeiramente é absorver as prerrogativas e vantagens que as funções de natureza policial e jurídica possuem, se transformando em um “super cargo”. 

A concentração de poder na mão de um único cargo facilita a impunidade e favorece o aparecimento de casos de corrupção na polícia.

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