O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela procuradora Lívia Viana de Arruda, ajuizou, no mês de junho passado, Ações Civis Públicas (ACP) contra as empresas RPL Engenharia e Serviços Ltda., Dias Engenharia e Construções Ltda. e 5 Estrelas Especial Service Norte Nordeste, todas pelo não cumprimento da cota de jovens aprendizes.
Nos meses de março e maio deste ano, chegaram denúncias ao MPT formuladas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) contra as três empresas citadas alegando a inobservância do número mínimo de aprendizes. De acordo com o artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), toda empresa, para funções que demandem formação profissional, deve compor seu quadro de funcionários com 5% a 15% de jovens aprendizes.
A procuradora Lívia Arruda instaurou inquérito imediatamente intimando as empresas para averiguar as acusações. Ao longo das investigações, foi constatado que a 5 Estrelas Especial Service e a RPL Engenharia possuem um número muito baixo de aprendizes, 2 e 11, respectivamente, para um quadro de 478 e 3141 empregados. Já a Dias Engenharia, com 41 funcionários, não apresentava nenhum. Diante disso e considerando que as empresas vinham sendo fiscalizadas há mais de um ano pela SRTE/PE sem que houvesse regularização, a procuradora do Trabalho protocolou os processos judiciais.
Nas ações foi pedido que as empresas, no prazo de 60 dias, empreguem e matriculem aprendizes conforme as regras estabelecidas pela CLT e que, em caso de descumprimento, seja estabelecida multa diária cumulativa de R$ 1 mil, por cada vaga não preenchida.
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